DOEAM 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 23 de julho de 2025
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, para à contratação da concessionária AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ: 02.341.467/0001-20, para a fornecimento de energia elétrica por rede pública de distribuição para atender o Terminal Rodoviário de Manaus, que encontra-se sob responsabilidade da ARSEPAM; II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da concessionária supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), perfazendo o valor global estimado em R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) para atender o período de 60 (sessenta) meses;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 23 de julho de 2025. RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 233642 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 318/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - JEFERSON CLAUDIO DO NASCIMENTO SOARES - Matrícula 271.156-7 A na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 23 de Julho de 2025
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 23 de Julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 233678
EXTRATO Nº 026/2025-GDP/ADAFESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 - ADAF ; ASSINATURA: 26/06/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa PRIVADO ENGENHARIA ; OBJETO: Prorrogação do prazo de execução contratual; PRAZO: 3 (três) meses; VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/10/2025; FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.003848/2025-07
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 233759
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ANA CASSIA EGAS WEIL CARGO: GERENTE AD-2Nada a Declarar
SERVIDOR: MARIANA FREITAS DE SOUZA BARBA CARGO: ASSESSOR I AD-1Nada a Declarar
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 233673
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 319/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - WHALER DE ARAÚJO PERNAMBUCO - Matrícula G264948 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 23 de Julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 233674
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 320/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - EDSON LUNIERE PORTO, - Matrícula G230503 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 233740
EXTRATOESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 014 / 2025 - FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, a fim de atender às necessidades da FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/07/2025 a 17/07/2026; VALOR MENSAL: R$ 354.059,28 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos); VALOR GLOBAL: R$ 4.248.711,36 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e onze reais e trinta e seis centavos): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903703; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; NE nº 2025NE0000769, no valor de R$ 177.029,64 (cento e setenta e sete mil, vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), na modalidade Pregão de Eletrônica nº 484/2024; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.000953/2024-10 - SIGED/FHAJ.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 23 de Julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENAManaus, 22 de julho de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Funda97/> ção Hospital Adriano Jorge - FHAJ Protocolo 233742
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 233676 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 321/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - PAULO LUCIANO SOARES PINTO , - Matrícula G266696 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 067/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305.001644/2025-48.
RESOLVEI - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 032/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos Arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n.º 47.133,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO