DOEAM 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 24 de julho de 2025
| Luciana da Silva Tavares |
Assessor I, AD-1 | 15 | 01/04/2025 |
|---|---|---|---|
| Italo Alexandre Assenco Viana |
Assessor I, AD-1 | 15 | 26/03/2025 |
| Maria Eveline da Silva Pacheco |
Assessor I, AD-1 | 15 | 01/04/2025 |
| Murilo Lobato Silva | Assessor I,AD-1 | 15 | 26/03/2025 |
| Taison Moraes da Cruz | Assessor I,AD-1 | 15 | 26/03/2025 |
| Aleixandre Regis dos Santos |
Assessor I, AD-1 | 15 | 26/03/2025 |
| Luiz Henrique Braz Junior |
Assessor I, AD-1 | 15 | 26/03/2025 |
| Aline De Souza Simoes |
Gerente, AD-2 | 14 | 26/03/2025 |
| Fabianny de Souza Alencar da Costa |
Assessor II, AD-2 | 14 | 26/03/2025 |
| Ellen Kelly Dantas Alves |
Assessor II, AD-2 | 14 | 26/03/2025 |
| Elder Martins de Paula | Assessor II,AD-2 | 14 | 26/03/2025 |
| Jorge Bernardo de França |
Assessor II, AD-2 | 14 | 26/03/2025 |
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
LEDA MARIA MAIA XAVIER33.000,00 (trinta e três mil reais), permanecendo o saldo restante a ser empenhado nos exercícios vindouros. VIGÊNCIA: 22 / 07 / 2025 a 22 / 07 / 2030 . Processo Administrativo n.º 01.03.043201.000854/2025-22-SUHAB.
Manaus, 23 de julho de 2025.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB<#E.G.B#233926#22#237481/>
Protocolo 233926
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 307/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, apesar da Tempestividade por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.029002 / 2024 - 13 - RAIMUNDO NONATO FARIAS DE QUEIRO; A.IN: 24.10.15-191020C-IPAAM, DECISÃO N° 2313/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de julho de 2025.
Secretária de Estado de Proteção Animal
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Diretor - Presidente<#E.G.B#233873#22#237428/>
Protocolo 233873
Protocolo 234042 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 306/2025 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº1166/2025-DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de substituir servidores que respondem por diversos setores desta Autarquia. RESOLVE: I - DISPENSAR da responsabilidade pela Coordenação do Complexo de Exames de Direção Veicular (CEDV), pertencente a esta Autarquia, o servidor RENILTON BARROSO CORREIA LIMA , matrícula nº. 267.876-4A e, ao mesmo tempo, DESIGNAR em sua substituição o servidor MAJOR QOPM EWERTON THERSON LIMA DO NASCIMENTO , matrícula nº215.741-1D, para responder pelo sobredito Complexo, sem prejuízo de suas outras atribuições; II - A presente portaria passa a vigorar na data de 23 de julho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 233855
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHABO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.
01.01.030201.003650 / 2022 - 88 - JOSE CURCINO MONTEIRO NETO; T.E.I Nº 034/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2337/2025.
01.01.030201.024444 / 2023 - 92 - LEANDRO CURTI; T.E.I Nº 236/19-GEFA, DECISÃO N° 2328/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#233876#22#237431/>
Protocolo 233876 EXTRATO/P/IPAAM Nº 305/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa e/ou o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.000572/2022-60 ; 559/2021 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST559_2021; 464/2021-GEFA; 07º02’24,961”S/59º18’16,573”W; 53,889; Apuí. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 24 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA EXTRATOESPÉCIE: Termo de Contrato n° 002/2025-SUHAB. PARTES: SUHAB e a empresa AMAZONAS ENERGIA S. A. OBJETO: Prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão na unidade consumidora 0086681-4, onde funciona o Arquivo Geral desta SUHAB, situada à Rua Xingu, 151, Cidade Nova - Manaus, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 04/2025-SUHAB, constante do PROCESSO, o qual passa a integrar o presente instrumento para todos os efeitos legais, como se nele estivesse transcrito, em atendimento às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação. VALOR GLOBAL: R$ 330.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2087.0001, ND: 33903943, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida em 18/07/2025 a Nota de Empenho n° 2025NE0000349, no valor de R$
Diretor - Presidente<#E.G.B#233882#22#237437/>
Protocolo 233882 EXTRATO/P/IPAAM Nº 304/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO