DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 111, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é instrumento essencial à apuração de faltas funcionais praticadas por servidores públicos, devendo ser instaurado com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO que a centralização da competência para abertura de PAD exclusivamente na Chefe do Poder Executivo Municipal pode gerar entraves à celeridade e à efetividade dos procedimentos disciplinares;
CONSIDERANDO que, nos casos em que se vislumbre a penalidade de demissão, a decisão final é de competência exclusiva da Chefe do Poder Executivo, o que tornaria ilógica sua atuação prévia na fase de instauração do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa como forma de garantir maior eficiência, racionalidade e fluidez ao procedimento disciplinar, bem como permitir uma atuação mais técnica e tempestiva dos órgãos e autoridades competentes; e CONSIDERANDO , ainda, o poder-dever da Administração Pública de apurar eventuais infrações funcionais praticadas por seus servidores, respeitando-se os trâmites e garantias legais. DECRETA:
Art. 1º. Fica descentralizada a competência para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, que passa a ser delegada a(o) Secretária(o) de Administração Municipal, após requerimento da(o) Secretário(a) Municipal da pasta em que o(a) servidor(a) estiver lotado(a), com base no artigo 159 da Lei Municipal nº 507/2006.
Art. 2º. A autoridade responsável pela requisição de instauração do PAD perante a Secretaria de Administração deverá encaminhar, junto ao ato, os elementos mínimos que justifiquem a apuração, indicando os fatos, a eventual autoria e demais informações relevantes.
Art. 3º. A autoridade instauradora designará, por portaria, a comissão responsável pela condução do processo, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 05CA8EC7
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 109, DE 30 DE JULHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. Carlos Alberto Madeira, sendo uma casa, com área total de 128,00 m², sendo área construída de 75,79 m², localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Funasa n° 32, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre a instituição do Programa Habitacional no Município de Irauçuba/CE, denominado “Morar Melhor”, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis do poder público municipal, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 128,00 m², sendo área construída de 75,79 m², localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Funasa n° 35, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Madeira, inscrito no CPF sob nº 524.442.871-34, possuindo as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584787.00 m S e 413121.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584778.00 m S e 413121.00 m E), e distância de 8,00 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (LADO ESQUERO): Do ponto P3 com coordenadas (9584779.00 m S e 413136.00 m E), e distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Eliomacio Teixeira de Sousa; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9584787.00 m S e 413137.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do P4 ao P1 com distância de 16,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Camelo Mesquita. Para finalizar a demarcação: o perímetro acima descrito encerra com 48,00 metros.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carente, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019, alterada pela Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D1B1DC8D
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.08.01.01 – GAB
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