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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2025 · pág. 79

DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771

Federais n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990 e n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 196 e seguintes, a Lei Federal nº 9.637/98, Lei Municipal nº 412/2021 e demais legislações aplicáveis ao caso. Partes: O Município de Potengi/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa INSTITUTO GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA FORZA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.697.143/0001-81. Objeto: GERENCIAMENTO, E EXECU O DA GEST O INTEGRAL DAS A ES E SERVI OS P BLICOS DE SA DE NAS UNIDADES B SICAS DE SA DE DA REDE DE ATEN O PRIM RIA E ASSISTENCIAL, QUE ASSEGURE A ASSIST NCIA UNIVERSAL E GRATUITA POPULA O, BEM COMO QUALIDADE DA ASSIST NCIA DE ACORDO COM OS PRINC PIOS E DIRETRI ES DO SUS, NO MUNIC PIO DE POTENGI/CE, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Erineide Alves de Moura e Ronei Miguel de Albuquerque Silva.

Data da assinatura do contrato: 04 de agosto de 2025

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A8279FA9

SECRETARIA DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Ao Senhor:

JEFFERSON LUIZ GONÇALVES DE LIMA Cargo: Agente Comunitário de Saúde Matrícula: nº 1356 Assunto: Notificação

Prezado Senhor,

Por meio desta, notificamos Vossa Senhoria de que, em conformidade com a Portaria nº 0702001/2025 , emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Potengi , foi revogada sua licença sem remuneração, considerando que sua concessão se deu em desconformidade com o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, uma vez que se encontra em estágio probatório , situação que veda a concessão desse tipo de licença, conforme Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica.

Informamos que não foram acolhidos os argumentos levantados por Vossa Senhoria no sentido de legalidade da licença sem remuneração lhes concedida, sendo assim mantida a decisão administrativa de revogação da licença sem remuneração.

Dessa forma, Notificamos Vossa Senhoria para reassumir suas funções na Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar – PAD, por abandono de emprego. Potengi/CE, aos 04 (quatro) dias de agosto de 2025.

MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA

Secretaria Municipal de Saúde Portaria 19/02/2023-03

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: F6FD8E85

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO

ERRATA – DECRETO N° 042/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025

ERRATA – DECRETO N° 042/2025, de 24 de julho de 2025

O Decreto nº 042/2025 , de 24 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município do Estado do Ceará no dia 28/07/2025, edição 3764, tem pelo presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

onde se lê :

CONSIDERANDO o parecer nº 002/2024, de 05 de dezembro de 2024, da coordenadoria municipal de defesa civil; leia-se :

CONSIDERANDO o parecer nº 002/2025, de 24 de julho de 2025, da coordenadoria municipal de defesa civil;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ em 05 de agosto de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 50F409E3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N 01.07.001/2025-SEDUMASP.

Portaria de Fiscal de Contratos

PORTARIA N 01.07.001/2025-SEDUMASP.

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato 00017/202501/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7" e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução)

RESOLVE:

Art. 1". DESIGNAR o servidor EDUARDO KELTON FERNANDES DANTAS, ocupante do cargo de COORDENADOR DE ESTRADAS VICINAIS, na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato n Contrato 00017/202501/2025, celebrado entre este Órgão e a empresa VP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 39.836.020/0001-32, cujo objeto contratual é Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas destinados ao atendimento das demandas operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Quixadá

Art. 2. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato n Contrato 00017/2025-01/2025 e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados,

B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79