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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2025 · pág. 80

DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771

D) realizará o acompanhamento das aquisições elou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços, Art. 3º Esta Portaria não gerará ónus para o município.

Publica-se. Cumpra-se

Quixadá/CE, 01 de julho de 2025.

Art. 5°-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, 04 de agosto de 2025.

ARMSTRONG BRAGA FERREIRA Secretário Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 835F0ECA

EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO

Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 5CD1C6E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA DE N° 04.08.001/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Portaria de N° 04.08.001/2025, de 04 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCER COMISSÃO DE AVALIÇÃO DE BEM MÓVEL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE QUIXADA, ESTADO DO CEARÁ, ARMSTRONG BRAGA FERREIRA, по uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a responsabilidade objetiva do Município de Quixadá no que tange ao furto do veículo que se encontrava sob sua tutela, recolhido ao pátio de veículos aprendidos pelo Departamento Municipal de Trânsito DMT, apurado por meio da portaria nº 13.01.001/2025, da Secretaria de Administração,

CONSIDERANDO a necessidade de indenizar o proprietário(a) do veículo ciclomotor, que foi furtado, por um valor justo de mercado, por município, tendo como fundamento o parecer jurídico n 11.03.001/2025.

CONSIDERANDO ainda, a obrigação de fazer por parte Município de Quixadá.

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir comissão para avaliação de valor de mercado de BEM MÓVEL, estabelecendo por base a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), de um veículo ciclomotor marca SHINERAY 500, ANO DE FABRICAÇÃO 2022, MODELO 2022.

Art. 2" A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

1) Presidente: GILDEON DOS SANTOS BEZERRA - Agente de Trânsito - Mat. 728

2) Membro: FRANCISCO MARCOS CÂNDIDO DA SILVA - Agente de Trânsito - Mat. 738

3) Membro: FRANCISCO JOSÉ MACIEL DE MENESES - Subinspetor da GCM - Mat. 563811

Art. 3º Estabelecer o prazo de dois dias úteis, a data limite para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria, por meio de ata.

Art. 4°- Os efeitos desta Portaria não gerarão õnus para os cofres públicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA DE Nº 01.08.001/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Portaria de Nº 01.08.001/2025, de 01 de agosto de 2025

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 002 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania.

O (A) SECRETÁRIO (A) DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7 e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor FRANCISCO JOSÉ MACIEL DE MENESES, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, na estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania para desempenhar a função de Fiscal dos contratos vigentes da SSPTC.

Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato n002 e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;

B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.

Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.

Publica-se Cumpra-se.

ARMSTRONG BRAGA FERREIRA Secretário Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8599F419

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

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