DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.07.07.1.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.07.07.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria da Mulher e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), inscrita no CNPJ n. 03.648.344/0001-08. Objeto : a Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) na prestação de serviços educacionais com foco no fomento a geração de trabalho e renda para atender as necessidades administrativas da Secretaria da Mulher de Quixelô/CE. Valor Total do Contrato : R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Iara Geísa Araújo Nascimento e Debora Sombra Costa Lima. Data de Assinatura do Contrato: 10 de julho de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 06BFEA8A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2025
TERMO DECONVÊNIONº023/2025QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DEAGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL EAASSOCIAÇÃODOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO,COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº1.014/2025,DE19DEMAIODE 2025,PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIODE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL, pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, portador do RG n°2016205626-0SSPDS-CE, e CPF n°791.253.793-72e a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO, associação privada, constituída sob o CNPJ n°21.635.519/0001-16, com sedena Rua Vereador Efísio Costa, s/n°, Centro, Quixeré - CE, CEP: 62920-000nesteato representado pelo seu Presidente FRANCISCO JOVERLAN SANTIAGO LIMA, brasileiro, inscrito noCPFden°630.357.073-91, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custeara aquisição por parte da ASSOCIAÇÃODOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO de aquisição de ensiladeiras e/ou reprodutores de ovinos, bem como, a realização de eventos culturais, em observância a indicação da Emenda Impositiva dosanosde2022 e2023,respectivamente,proveniente do Ilustre Vereador Miécio de Lima Almeida.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃODOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.
O presente Convênio autoriza o repasse no montante deR$12.230,12(doze mil, duzentos e trinta reais e doze centavos), valor este que será depositado emcontaden°27.9927eagênciaden°2512-7,doBanco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo deaté30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias, e que se discrimina da seguinte maneira:
I -O valor de R$6.115,05(seis mil, cento e quinze reais e cinco centavos) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, para utilização na aquisição de ensiladeiras e/ou reprodutores ovinos;
II -O valor de R$6.115,05(seis mil, cento e quinze reais e cinco centavos) custeado de forma direta pelo Município de Quixeré – CE, para utilização na realização de eventos culturais; Parágrafo único: A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, a aquisição dos equipamentos para trator; II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE,05deagostode 2025.
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário De agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré -CE
FRANCISCO JOVERLAN SANTIAGO LIMA
Presidente da Associação Dos Vaqueiros e Criadoes de Quixeré e Região CNPJ n°21.635.519/0001-16
Testemunhas:
1 -___ NOME: CPF:
2 - ____ NOME: CPF:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D74CB110
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250801.001
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240603/0002-42 - CONTRATO Nº 20250801.001 - ORIGEM: Pregão Nº 003.08.07.2024-SEINFCONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
CLÁUSULA TERCEIRA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81