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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/08/2025 · pág. 83

DOMCE 06/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3771

agosto de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 0508.01/2025-CE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA E.M.E.I.F. FRANCISCO DE ASSIS LEITE, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALITRECE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.salitre.ce.gov.br. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, Centro - Salitre/CE. Salitre/CE, 05 de agosto de 2025. THAMIRIS PEREIRA SILVA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

THAMIRIS PEREIRA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: A4929DFC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0508001, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

CRIA E REGULAMENTA O SETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO MUNICÍPIO DE SALITRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE - RONDILSON DE

ALENCAR RIBEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em consonância com a Lei Federal, LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social n° 8.742/1993;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial se trata de um serviço especializado para sistematização, análise e disseminação de informações que gere conhecimento sobre as condições de vida da população, perfil das famílias e indivíduos, usuários ou potenciais usuários da política de assistência social;

CONSIDERANDO a implantação a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, e implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Assistência Social tem interesse premente na implantação do serviço de Vigilância Socioassistencial e seu acompanhamento para subsidiar tecnicamente as tomadas de decisões de gestão e o controle social, objetivando qualificar o atendimento dos serviços socioassistenciais.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA REGULAMENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º . Fica criado e regulamentado o setor da Vigilância Socioassistencial vinculado a Secretaria de Assistência Social, integrando o Departamento de Gestão do SUAS.

Art. 2º. Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as atribuições do setor de Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais, compreendendo a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para a Proteção Social Básica e Especial.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. Compete à Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades:

I - apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão.

II - produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, para o planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.

III - coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações territoriais como base de planejamento e do controle social de políticas públicas adequadas com a realidade.

IV - apoiar as ações de Busca Ativa.

V - contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores.

VI - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município que deve conter informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial.

VII- colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal.

VIII - utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico - como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território.

IX - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente a proteção social básica e de proteção social especial informações e indicadores territorializados - produzidos a partir de dados do CadÚnico e de outras fontes - objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços.

X- utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes da proteção social básica e de proteção social especial.

XI - fornecer sistematicamente a proteção social básica e proteção social especial listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades.

XII - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil.

XIII - orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos.

XIV- coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial,

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