Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2025 · pág. 6

DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768

Art. 12º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, Gabinete do Prefeito, aos 25 de julho de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: B688D02B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 584/2025

INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê no Município de AbaiaraCE, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto e passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - A Semana do Bebê tem como principais objetivos:

I – Promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância, com foco na faixa etária de 0 a 6 anos;

II – Contribuir para a redução da mortalidade infantil e para a melhoria da qualidade de vida das gestantes, mães e crianças; III – Envolver a sociedade civil e os órgãos públicos na valorização da primeira infância, na defesa de direitos e na promoção de cuidados essenciais;

IV – Informar, sensibilizar e mobilizar a população sobre temas como vacinação, aleitamento materno, alimentação saudável, convivência familiar, prevenção à violência e atenção psicossocial; V – Integrar ações intersetoriais das áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, com foco na proteção da criança e da gestante;

VI – Fortalecer o vínculo familiar, comunitário e institucional, valorizando o papel das famílias, educadores e cuidadores.

Art. 3º - Durante a Semana do Bebê serão desenvolvidas atividades como:

I – Campanhas informativas nas redes sociais e canais oficiais da Prefeitura;

II – Palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas em escolas, unidades de saúde, CRAS e outros equipamentos públicos; III – Atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos e nutricionais voltados às gestantes, puérperas e crianças de 0 a 6 anos; IV – Ações educativas e culturais promovidas em parceria com a sociedade civil, associações, conselhos e entidades comunitárias.

Art. 4º - A coordenação da Semana do Bebê ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e do Trabalho e Assistência Social, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de outros órgãos e entidades que atuem na garantia dos direitos da criança.

Parágrafo único. Para a organização das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive com organismos internacionais, que atuem na defesa da infância.

Art. 5º - Fica autorizada a criação de uma Comissão Organizadora da Semana do Bebê , composta por representantes das secretarias mencionadas no art. 4º, do CMDCA, conselhos tutelares e entidades convidadas, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo para que seja realizada a Semana do Bebê no Município.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, podendo ser suplementadas se necessário, bem como financiadas por doações, transferências voluntárias, fundos vinculados e parcerias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, Gabinete do Prefeito, aos 25 de julho de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 3265913D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0326, DE 31 DE JULHO DE 2025.

PORTARIA Nº 0326, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Nomeia o ocupante do cargo em comissão da Secretaria Municipal da Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o seguinte servidor RAFHAEL TAVARES SILVA , para exercer o cargo em comissão de OUVIDOR , integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 e Decreto nº 030/2009. Art. 2º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 31 de julho de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: EA410D4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

CAMARA MUNICIPAL DE AIUABA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.30.01

CONTRATO Nº 2025.07.30-01– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE . ORIUNDOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.07.18.01 - CMA , TENDO COMO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ESPECIALIZADOS DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, ATRAVÉS DE SOFTWARE ESPECIFICA COM GRAVAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO COM SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO PLENÁRIO DE VOTAÇÃO E PRESENÇA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE AIUABA–

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