Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2025 · pág. 93

DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768

EXTRATO DO INSTRUMENTO SEXTO TERMO DE ADITIVO DE REPACTUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE FOMENTO Nº 1205.01/2022 - SMS

PROCESSO DE ORIGEM: TERMO DE FOMENTO oriundo de Licitação na modalidade CHAMADA PÚBLICA 002/2022SECRETARIA DE SAÚDE/TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 2204.01/2022.

OBJETO: ADITIVO DE REPACTUAÇÃO do Termo de Fomento inicial - CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO E/OU COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, RESPEITANDO AS EXIGÊNCIAS DA CHAMADA PÚBLICA 002/2021-SECRETARIA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.

SAÚDE - 0902.10.301.1001.2.084; SAÚDE/ MANUT. DA ASSIST HOSPITALAR - 0902.10.302.1003.2.087. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) . PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHOA – SECRETÁRIA DE SAÚDE. ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELINO BARROS DE AQUINO – Representante legal da empresa MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICAÇÕES LTDA . Madalena - CE, 31 de Julho de 2025.

CRISLENE BARROS UCHOA –

Secretária de Saúde.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 03D7DF51

DA REPACTUAÇÃO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do plano de trabalho em execução, decorrente do Termo de Credenciamento e de eventuais Termos de Colaboração ou Fomento celebrados, visando incorporar as alterações solicitadas pelo CREDENCIADO em 06/06/2025, com foco no acréscimo de quantitativos de pessoal, atualizações salariais, criação de vagas, acréscimos financeiros em rubricas orçamentárias e ajustes em serviços complementares, para o fortalecimento da oferta de serviços de saúde no âmbito municipal, em estrita observância às áreas de interesse habilitadas (atenção especializada e hospitalar, gestão e operação de unidades, incremento de receita, elaboração e gestão de projetos, atividade prestacional em serviços de saúde, entre outras).

DO VALOR DA REPACTUAÇÃO: O valor adicional decorrente desta repactuação é de R$ 3.203.232,14 (três milhões, duzentos e três mil, duzentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), correspondente ao acréscimo necessário para implementação das alterações detalhadas. Com o acréscimo referido, o novo valor global do plano de trabalho repactuado passa a ser de R$ 13.586.369,70 (treze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), que engloba o valor original ajustado mais o aporte adicional, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHOA - Secretária de Saúde.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): WALLYDA GUERREIRO SALES (Presidente) do INSTITUTO EXCELÊNCIA DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO - IE .

Madalena - CE, 01 de Julho de 2025.

CRISLENE BARROS UCHOA

Secretária de Saúde

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 01016C55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 3107.02/2025 - SMS . PROCESSO CARONA Nº 008/2025 – PMM – AD. CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2025 – PMM – AD, ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025/CP/SRP, PARA CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E VIÁRIA URBANA EM DIVERSAS UNIDADES PATRIMONIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA– CE . CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes às aquisições contarão com a utilização da Dotação Orçamentária nº: Exercício: 2025. Projeto Atividade: SAÚDE/MANUT. DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24

Institui e nomeia a Comissão de Acompanhamento, Supervisão e Promoção da Seleção Temporária de Servidores Públicos do Município de Massapé, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando :

o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com base na Lei Municipal nº 835/2019, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

a necessidade imperiosa e temporária de suprir carências no quadro de pessoal do Município de Massapé em diversas áreas, visando à continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais;

a exigência de que as contratações temporárias sejam precedidas de processo seletivo simplificado, garantindo os princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia;

a importância de instituir uma comissão responsável por acompanhar, supervisionar e promover todo o processo de seleção temporária, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado final;

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Supervisão e Promoção do Processo de Seleção Temporária de Servidores Públicos do Município de Massapé, doravante denominada "Comissão", com a finalidade de planejar, organizar, conduzir e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.

Art. 2º Para composição da Comissão serão designados os seguintes servidores:

- Fabia Maiale de Oliveira, Auxiliar administrativo;

-

– Diego Hyury Arruda, Procurador Municipal;

§ 1º. A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo(a) servidor(a) Fabia Maiale de Oliveira.

Rua Major José Paulino, 191, Centro, Massapê, CEP: 60140-000 E- mail: [email protected]

§ 2º. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer membro, o Presidente da Comissão poderá designar, mediante ato próprio, outro membro para substituí-lo temporariamente, com as devidas comunicações à autoridade superior.

Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as provid ncias necessárias à realização do Processo Seletivo

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93