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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/08/2025 · pág. 97

DOMCE 01/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3768

IV–exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V–documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso

Art. 20 A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.

§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima.

§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.

Art. 21 O Órgão que receber o recurso deverá:

I–examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;

II–verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;

III–observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV–fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;

V–autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até 30 (trinta) dias.

Art. 22 Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN Ceará, no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais

Art. 23 O órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário CTTUM – DEMUTRAN deverá fornecer à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o objeto.

Art. 24 A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário CTTUM – DEMUTRAN examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.

Art. 25 O desempenho das atribuições dos membros da JARI não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

Art. 26 O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

Art. 27 Caberá ao órgão ou entidade junto órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário CTTUM - DEMUTRAN ao qual funcione as JARI prestar apoio técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento.

Art. 28 A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 29 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo órgão ou entidade junto órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário CTTUM – DEMUTRAN.

Milagres – CE, 30 de julho de 2025

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 11B6F4EC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 2025.04.16.01

Apostilamento que se faz ao presente contrato, celebrado com a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS WB LTDA, como segue: O Município de Missão Velha por intermédio do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede no(a) Rua José Leite Landim Júnior, 64 - Centro, CEP: 63.200 – 000/ CNPJ: 07.977.044/0001-15, neste ato representado(a) pelo(a) sua ordenadora de despesas, Rachel Fechine Ribeiro Tavares Macedo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) COMERCIAL DE ALIMENTOS WB LTDA , CNPJ Nº 47.569.707/0001-87, localizada na Rua Treze de Maio, nº 65, bairro Taboleiro, Iguatu/CE, CEP: 63.500-308, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Wállis Bernardo do Carmo, CPF nº 060.466.773-60, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.10.17.01 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2024.11.07.01 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a inclusão da Dotação Orçamentaria: 1303 12 366 0542 2.059, para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, QUE ENVOLVEM AS MODALIDADES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) ,

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento constitui a inclusão de Dotação, conforme dispõe o artigo 136, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

[...]

IV - empenho de dotações orçamentárias. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. Missão Velha-CE, 16 de julho de 2025.

RACHEL FECHINE RIBEIRO TAVARES MACEDO Secretaria de Educação

Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 549BD49C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 2025.07.02.04

Apostilamento que se faz ao presente contrato, celebrado com a empresa C L F COMERCIAL LTDA, como segue:

O Município de Missão Velha por intermédio do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede no(a) Rua José Leite Landim Júnior, 64 - Centro, CEP: 63.200 – 000/ CNPJ: 07.977.044/0001-15, neste ato representado(a) pelo(a) sua ordenadora de despesas, Rachel Fechine Ribeiro Tavares Macedo, doravante denominado CONTRATANTE, e

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