DOMCE 05/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3770
intimados, para os casos em que forem necessário comunicação pessoal.
§ 2º Os requerimentos, além das informações previstas nos parágrafos anteriores, deverão informar ainda os dados bancários de titularidade do beneficiário, para recebimento dos eventuais valores do precatório a que terão direito, não sendo aceito por hipótese alguma, conta bancária de terceiros, mesmo que seja do seu procurador.
§ 3º Os requerimentos de atualização cadastral a que aludem os parágrafos anteriores, serão instruídos, com os documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado do requerente beneficiário;
§ 4º O requerimento de atualização cadastral será assinado pelo próprio beneficiário, ou por seu procurador, mediante procuração pública ou particular recente, com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.
§ 5º. Nos casos em que os beneficiários forem falecidos, o Requerimento de atualização será assinado por seus herdeiros, obedecendo a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, juntando-se, além dos documentos e informações exigidos nos parágrafos anteriores, também os seguintes:
e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR , a Sra. MARIA SOCORRO NARGELA FONSECA CRUZ, Assistente Social, Matrícula nº 16867, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 2001XXXXXX48 SSP/CE, inscrita no CPF nº 053.XXX.XXX-37, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADORA DO CRAS II, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho .
Art. 2º - Fará jus, exclusivamente, a remuneração do cargo público efetivo.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria 0108003-2025/GP, publicada em 04 de agosto de 2025. Retroagindo os efeitos desta Portaria ao dia 01 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I - Certidão de óbito do beneficiário falecido;
II - Declaração de únicos herdeiros, assinada pelos herdeiros requerentes;
III - Documentos de identificação, certidão de nascimento e comprovante de endereço dos herdeiros; IV - Protocolo de Pedido de alvará Judicial de levantamento do precatório, caso já tenha sido providenciado. § 6º . Estando devidamente instruído, o pedido de levantamento dos valores a que terá direito o falecido, só será efetivado pelos herdeiros, mediante Alvará Judicial, na formada lei nº 6.858/1980.
§ 7º. Os procedimentos relativos a esta fase serão regulamentados mediante Edital a ser regido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º O cálculo do rateio levará em consideração o montante total dos 60% (sessenta por cento) oriundo da 2ª parcela do precatório do FUNDEF, efetivamente paga ao Município de Jardim-CE pela União. Art. 9º O prefeito municipal encaminhará o arquivo nominal com os valores individualizados para o Setor de Recurso Humanos, com a finalidade de proceder a inserção dos dados no sistema de folha especial de pagamento do precatório.
§ 1º Concluída a inserção dos dados no sistema, o arquivo será encaminhado ao setor contábil do Município para proceder com o empenho e a liquidação da despesa.
§ 2º Após a realização do empenho e liquidação, o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, encaminhará ao Banco do Brasil o arquivo de folha para liberação dos valores na conta dos beneficiários.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser modificado a qualquer tempo, por necessidade de adequação do processo ou para atendimento de interesse público.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim-CE, 04 de agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal de Jardim
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 04 de Agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: CDC4EA9E
GABINETE PORTARIA Nº 0408002/2025-GP JARDIM-CE, 04 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR , o Sr. DAVI LEITE DE ALEXANDRIA, portador da Carteira de Identidade/RG nº 2017XXXXX00 SSP/CE, inscrito no CPF nº 084.XXX.XXX-47, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADOR DE TRABALHO E RENDA, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho .
Art. 2º - Art. 3º - Revoga-se a Portaria 0108003-2025/GP, publicada em 04 de agosto de 2025. Retroagindo os efeitos desta Portaria ao dia 01 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: ABB3A5FA
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 04 de Agosto de 2025.
GABINETE PORTARIA Nº 0408001/2025-GP JARDIM-CE, 04 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 37E1FED3
GABINETE
PORTARIA Nº 0408003/2025-GP JARDIM-CE, 04 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO ÂMBITO
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