DOMCE 05/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3770
DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR , os Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de Servidor Público Municipal:
I - HELIO JORGE DOS SANTOS, Pós-Graduado ; II - CICERA HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, Pós-Graduada ; III – FRANCISCO SÁVIO BEZERRA GRANJA JUNIOR, PósGraduado.
Art. 2º - A Comissão de instauração terá validade pelo período que compreender a organização e realização do Processo Administrativo. Parágrafo Único - A comissão permanecerá constituída até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, .
Art. 3º - Incumbe à comissão as seguintes atribuições: §1º - Acompanhar e fiscalizar o andamento e fases do Processo Administrativo;
§2º - Prestar as informações que forem solicitadas com relação ao Processo;
§3º - Adotar todas as providencias necessárias para a realização do Processo Administrativo;
§4º - A Comissão Disciplinar deverá lavrar Ata de Reunião dos membros em até 3 (três) dias após a ciência do ato que determinou a apuração, em que serão transcritas as informações, as normas violadas, os fatos delimitados, indicadas as sanções cabíveis, bem como promoverá, em ato continuo a citação pessoal do funcionário para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita, garantindo o devido processo legal, a ampla defesa e direito ao contraditório.
§5º - Após apresentação defesa pelo servidor, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo quanto à existência ou não de infração disciplinar, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará os dispositivos legais e sanções eventualmente aplicáveis e deverá remeter o processo à autoridade competente para julgamento.
Art. 4º - A nomeação dos membros desta Comissão não prejudica suas funções originais.
Art. 5º - Esta Portaria não gera ônus ao erário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 04 de Agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6A045C03
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.30.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.30.1 . O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico com o objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos personalizados, impressos e não impressos tendo em vista a ampliação e melhor desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho no Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 06 de agosto de 2025 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 20 de agosto de 2025 às 08:00 horas, Início da abertura da sessão: 20 de agosto de 2025 às 08:30 horas, através do site Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br). Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481-7445 ou do e-mail: ([email protected]). Jardim/CE, 04 de agosto de 2025.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA - Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 1A7CB046
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 AO CONTRATO Nº 20240601/2024 E CONTRATO Nº Nº 20240601.2/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 AO CONTRATO Nº 20240601/2024
APOSTILA AO TERMO DE CONTRATO Nº 20240601/2024, PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR , ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2023, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 – FNDE PELO MUNICÍPIO DE JUCAS/CE., CELEBRADO COM A EMPRESA ON – HIGHWAY BRASIL LTDA.
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, com sede na Rua Padre Guiherme, nº 40 - Bairro Centro – Cidade de Jucas, Estado do Ceará, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 06.073.411/0001-93, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARQUES AURELIO DE SOUZA, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ONHIGHWAY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.519.422/0001-15, sediada na RODOVIA MG-238, KM 73.5 - BLOCO II, SALA ON-HIGHWAY, DISTRITO INDUSTRIAL NORTE, SETE LAGOAS/MG, cujo objeto é a aquisição de Ônibus Rural Escolar.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da Razão Social da empresa signatária da Ata de Registro de Preços nº 08/2023 , em face do pregão Eletrônico nº 06/2023 , Contrato nº 20240601/2024, cuja empresa possuía a razão social como OnHighway Brasil LTDA, passando a ser denominada a Razão Social como IVG Brasil LTDA .
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento está amparado, por analogia, no disposto do art. 136, III, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Art. 136 – Registros não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a alteração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
[...]
III – alterações na razão ou na denominação social do contratado.
3. DA RATIFICAÇÃO
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