DOMCE 05/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3770
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 04/08/2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Portaria n°04/2025
Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador: 43B75FC2
PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 186/2025
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:
Resolve conceder , nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 20, § 1° da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR a Sra. NADI PEREIRA SANTANA AMORIM , RG/CPF: 326.256.343-91, admitida em 30 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 14, 100HS , inscrita sob a matrícula n° 449, com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação deste ato, com proventos integrais, no valor de R$ 4.528,87 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), assim discriminados:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento Base .......................................................................... | R$ 3.354,55 |
| Anuênio (27%) ......................................................................... | R$ 905,72 |
| Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG)............................... | .. R$ 268,60 |
| Valor do Benefício ......................................................................... | R$ 4.528,87 |
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 04/08/2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Portaria n°04/2025
Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador: 3875A436
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA OLINDA – COMTUR RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a solicitação de apoio logístico à Secretaria Municipal de Serviços Públicos para reforço na coleta de resíduos sólidos na Avenida Jeremias Pereira, aos sábados, durante o funcionamento da Feira Municipal.
O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA OLINDA – COMTUR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a importância da preservação ambiental, da limpeza urbana e da boa apresentação da cidade para moradores, visitantes e turistas;
Considerando o fluxo elevado de pessoas, feirantes e comerciantes na Avenida Jeremias Pereira durante os sábados, dia tradicional da Feira Municipal de Nova Olinda;
Considerando a necessidade de manter a via pública limpa e salubre, promovendo um ambiente digno, organizado e acolhedor; RESOLVE:
Art. 1º Recomendar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a inclusão de duas passagens do caminhão de coleta de lixo na Avenida Jeremias Pereira , no trecho compreendido pelo perímetro da Feira Municipal , aos sábados, com o objetivo de garantir a adequada coleta e destinação dos resíduos sólidos gerados no local.
Art. 2º A presente solicitação visa contribuir com a melhoria da imagem urbana da cidade, o fortalecimento do turismo local e a promoção de práticas sustentáveis de higiene pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada oficialmente à Secretaria competente para as providências cabíveis.
Nova Olinda – CE, 04 de agosto de 2025.
ANTÔNIO NYCK WÁLLACE TAVARES FREIRE Presidente do COMTUR
Aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes em reunião ordinária do COMTUR realizada em 04 de agosto de 2025.
Publicado por: Pedro Victor Vieira de Macedo Costa Código Identificador: 9723773E
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA OLINDA – COMTUR RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação da Lei do Silêncio no perímetro central de Nova Olinda e no Passeio Público Dra. Rosiane Limaverde, especialmente durante a realização de eventos culturais e turísticos, vedando o uso de equipamentos sonoros e veículos que comprometam o sossego público.
O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA OLINDA – COMTUR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o ordenamento urbano e o bem-estar coletivo durante a realização de eventos culturais, turísticos e institucionais no centro de Nova Olinda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.513/2004, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição sonora no Estado do Ceará, especialmente em locais públicos e em horários regulamentados;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual nº 17.270/2020, que altera e amplia normas sobre a emissão de ruídos em áreas urbanas e permite a atuação dos órgãos municipais na regulamentação e fiscalização de atividades sonoras;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os espaços públicos como ambientes de convivência saudável, lazer e fruição cultural, sem prejuízo à experiência de moradores, visitantes e turistas; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a restrição de emissão de sons excessivos no perímetro central de Nova Olinda e no Passeio Público Dra. Rosiane Limaverde, durante a realização de eventos culturais, turísticos e institucionais promovidos ou apoiados pelo poder público municipal. Art. 2º É expressamente vedado, durante os horários de realização dos eventos referidos no artigo anterior, o uso de:
I– Carros de som automotivo, paredões, reboques ou similares; II – Motocicletas com escapamento adulterado ou emissão de ruídos acima dos limites legais;
III – Qualquer equipamento sonoro que comprometa a ambiência dos eventos e o sossego público, conforme os limites previstos pela legislação estadual vigente.
Art. 3º O horário de aplicação da presente Resolução deverá ser previamente divulgado junto à programação oficial dos eventos e comunicado aos órgãos de segurança e fiscalização municipais, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.
Art. 4º Esta Resolução visa proteger o patrimônio cultural imaterial da cidade, garantir acessibilidade sonora a públicos diversos (inclusive pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência) e fortalecer o turismo sustentável e respeitoso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada à Secretaria Municipal de Governo, Secretaria de Serviços Públicos, Departamento de Trânsito, Polícia Militar e demais órgãos competentes para conhecimento e providências.
Nova Olinda – CE, 04 de agosto de 2025.
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