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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/08/2025 · pág. 109

DOMCE 05/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3770

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA

PORTARIA Nº 24.07.006/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N° 2.886/2025 QUE INSTITUI E DISCIPLINA O REFIS 2025, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei Municipal n° 2.886, de 28 de abril de 2025, que institui e disciplina o Programa Especial de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, voltado para os créditos de natureza tributária ou não, no âmbito do Município de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º CRIAR a Comissão de Negociação do Departamento de Tributos, na forma do inciso I, do §1°, do art. 21, da Lei Municipal n° 2.883/2025, e indicar para a sua composição os servidores adiante declinados:

NOME CPF
MARLON COSTA FIGUEIREDO 036.XXX.XXX-09
JOSEANE CORDEIRO DE SOUSA 045.XXX.XXX-50
MAXWELL ECHINATON CARIRI IZIDRO 063.XXX.XXX-70
VALERIA SILVA COELHO LEITE 561.XXX.XXX-87
THEOFILO EBERT COSTA SAMPAIO 600.XXX.XXX-64
ANA RICATILA DE SOUSA LIMA 608.XXX.XXX-69

Art. 2º CRIAR a Comissão de Dação em Pagamento e Obras, na forma do inciso II, do §1°, do art. 21, da Lei Municipal n° 2.883/2025, e indicar para a sua composição os servidores adiante declinados:

NOME CPF
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 025.XXX.XXX-65
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 039.XXX.XXX-90
AQUILES SOARES SAMPAIO 003.XXX.XXX-70
MARLON COSTA FIGUEIREDO 036.XXX.XXX-09

Parágrafo Único. A presente Comissão poderá atuar ainda em situações consideradas complexas, mediante a provocação do Departamento de Administração Tributária.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 24 de julho de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: CA21A248

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 2º ADENDO AO EDITAL CMDCA Nº. 001/2025

Dispõe sobre o 2º. (segundo) Adendo ao Edital CMDCA Nº. 001/2025, de 18 de julho de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Guaraciaba do Norte - Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), resolve alterar o Edital CMDCA Nº. 001/2025, de 18 de julho de 2025, (que dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), por meio da Comissão Especial para o Processo de Escolha Suplementar constituída pela Resolução CMDCA Nº. 002/2025 de 07 de julho de 2025, resolve alterar o Edital CMDCA Nº. 001/2025 (que dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), conforme disposto à seguir: 1. DAS ALTERAÇÕES

No item 2.4 do Edital, onde se lê:

5.2. As inscrições ficarão abertas do dia vinte e dois (22) de julho a primeiro (1º) de agosto de 2025, em horário de atendimento ao público das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min de terça à quinta e sexta de 8h:00min as na Secretaria de Proteção Social, situada na Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

Passa-se a ler:

5.2. As inscrições ficarão abertas do dia vinte e dois (22) de julho a doze (12) de agosto de 2025, em horário de atendimento ao público das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min de terça à quinta e sexta de 8h:00min as 12h:00min na Secretaria de Proteção Social, situada

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