DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769
https://www.salitre.ce.gov.br. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, Centro - Salitre/CE. Salitre/CE, 01 de agosto de 2025. THAMIRIS PEREIRA SILVA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
THAMIRIS PEREIRA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 91CBC381
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0108001, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Processo de Seleção Pública Simplificada para o provimento de cargo em comissão para Diretor Escolar da Rede de Ensino Pública Municipal de Salitre/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , Estado do Ceará no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação – PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.8; no Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o as condicionalidades para repasses do FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, no âmbito das unidades escolares de ensino pública da rede de Salitre, será efetuado nos termos previstos neste Decreto, mediante seleção pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares.
Art. 2º - Compete à Secretaria da Educação de Salitre, por meio de seu corpo técnico ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas de nível superior, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo.
Parágrafo único: O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros do presente no Decreto.
Art. 3º - A seleção descrita no Artigo 1º deste Decreto ocorrerá a cada 02(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos 03(três) meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos.
§ 1º - Os candidatos aptos serão nomeados para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo mesmo período dentro da rede de ensino pública de Salitre.
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em 03(três) etapas:
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório; II – Segunda Etapa: prova de títulos, de caráter somatório; III – Terceira Etapa: análise comportamental, de caráter somatório.
Art. 4º - São requisitos para exercer ao cargo de Diretor Escolar: I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III – não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV – possuir graduação em Licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administrativa escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, conforme Resolução 502/2022(Art. 1° e Incisos 1 e 2), do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE);
V – ter experiência comprovada de, pelo menos um (01) ano de efetivo exercício em docência da educação básica;
VI – não ter contas de gestão escolar em aberto sem prestação de contas de exercícios anteriores, contas aprovadas com ressalva ou desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola Nota 10) e Secretaria Municipal da Educação de Salitre e congêneres. VII – Compor o Banco de Gestores Escolares através da seleção publica simplificada.
Art. 5º - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Salitre, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Dirigente Municipal (Secretária(o) de Educação), observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.
§ 1º - Após a formação do Banco de Gestores Escolares o Dirigente Municipal de Educação, indicará dentre os candidatos que compõem o Banco, os Diretores Escolares a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para os cargos de provimento em comissão.
§ 2º - Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerá avaliações periódicas promovidas pela Secretaria da Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação, que estarão analisando o desempenho do Núcleo Gestor das unidades públicas de ensino de Salitre, para fins de aferir a eficiência no serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública.
§ 3º - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 6º - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, o substituto será indicado pelo Dirigente Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no artigo 5º deste Decreto, para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente.
Art. 7º - Todos os atos da Seleção Pública de que trata este Decreto serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Salitre.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Educação (FME).
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal De Salitre-CE, 01 de agosto de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 90407A27
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.08.001/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A Secretaria Municipal de Saúde de Salitre/CE, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 126 da Lei Municipal nº 003/2003;
Considerando a observância estrita às disposição estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95