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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/08/2025 · pág. 97

DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ (EDITAL Nº 01/2024)

EDITAL Nº 013/2025 - CONVOCAÇÃO PARA CERIMÔNIA DE POSSE DOS APROVADOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 69, X, da Lei Orgânica Municipal e em consonância com o disposto no art. 37, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará e adota outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.415, de 08 de janeiro de 2024, que regulamenta normas gerais para ingresso no serviço público, através de concurso público, cria cargos de provimento efetivo e adota outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Município de Várzea Alegre – CE, regido pelo Edital nº 001/2024, para comparecerem à Cerimônia de Posse, que ocorrerá na Secretaria de Educação, situada na Rua Maria Vitória, nº 32, Centro, Várzea Alegre – CE, na data de 05 de agosto de 2025, às 9h (nove horas).

Várzea Alegre- CE, 01 de agosto de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FRANCIELE FERREIRA DA SILVA FRANCISCA ELIANE SILVA FRANCISCA JOICE LUSTOSA DOS SANTOS MONYK ALVES DE SOUSA VITORIA DALETY COSTA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMÁTICA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA NETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTUGUÊS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - SECRETARIA DE SAÚDE RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA

ODONTÓLOGO – SECRETARIA DE SAÚDE ANTONIO WEYNISSON FELIX SANTANA

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2CC8B0F4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 436, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o Decreto nº 395, de 27 de novembro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da titularidade, concessão e transferência dos boxes do mercado público municipal, para definir as competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura na manutenção

estrutural do Mercado Público Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da gestão e manutenção do Mercado Público Municipal, especialmente no que tange às responsabilidades sobre a infraestrutura física;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 395, de 27 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 11-A . A Secretaria Municipal de Infraestrutura será a responsável exclusiva pela execução das obras de manutenção estrutural, reformas, ampliações e reparos que demandem expertise técnica especializada em engenharia civil, elétrica ou hidráulica, e que exijam a devida responsabilidade técnica (ART/RRT), no prédio do Mercado Público Municipal.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se intervenções que demandam expertise técnica especializada e responsabilidade técnica, entre outras, as que envolvem:

I - Reparos, reforços ou alterações em elementos estruturais (pilares, vigas, lajes, fundações);

II - Grandes reparos ou substituição de telhados e sistemas de cobertura que afetem a estrutura de suporte;

III - Impermeabilização de lajes e áreas úmidas que exijam projeto técnico; IV - Dimensionamento, instalação, expansão ou reforma completa do sistema de distribuição elétrica principal e sistemas de proteção elétrica; V - Instalação ou manutenção de sistemas de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);

VI - Instalação, expansão ou reforma completa dos sistemas de abastecimento de água potável, esgoto e águas pluviais, incluindo redes principais e reservatórios;

VII - Instalação ou manutenção de sistemas de combate a incêndio (hidrantes, sprinklers);

VIII - Intervenções que afetem a segurança, estabilidade, funcionalidade ou conformidade legal do edifício e seus sistemas, conforme normas técnicas aplicáveis.

Art. 12. O Secretário responsável pela Gestão e Controle dos Mercados, Feiras e Matadouros terá, em conformidade com o Art. 13 da Lei nº 1.475/2024, as seguintes atribuições: (...)

II - Deliberar, com base em parecer técnico, sobre pedidos de reforma, ampliação ou alteração de estrutura física dos pontos comerciais ou boxes, observando as normas de segurança e preservação do patrimônio público, e encaminhar as demandas de execução à Secretaria Municipal de Infraestrutura quando estas exigirem expertise técnica especializada e responsabilidade técnica; (...)

Art. 16. As atribuições do administrador do Mercado Público Municipal são aquelas estabelecidas no Art. 11 da Lei nº 1.475/2024, no que compete coordenar o funcionamento e a manutenção deste, cabendo dentre outras atribuições:

(...)

VII - Manter atualizado o cadastro dos permissionários e fornecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as informações sobre pedidos de reformas, ampliações e/ou qualquer tipo de alteração que venha a modificar a estrutura física do imóvel, para que esta, se for o caso, encaminhe a demanda à Secretaria Municipal de Infraestrutura;”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 395, de 27 de novembro de 2024, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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