DOMCE 04/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3769
IV - Lei Complementar Municipal Nº 003/1998, de 29 de maio de 1998, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ÚNICO dos Servidores Públicos do Município de Jardim e adota outras providências;
CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º. A Unidade Responsável por este Decreto é o órgão central do Sistema Administrativo denominado de Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, possuindo, dentre outras que se fizerem necessárias, as seguintes atribuições:
a) Promover a divulgação e implementação desse Decreto mantendo-o atualizado, orientando o responsável pelo Setor de Recursos Humanos para supervisionar sua aplicação;
b) Promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com a unidade responsável pelo Sistema de Controle Interno, caso haja necessidade, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
c) Através do responsável imediato gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele(a) atribuído(a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do Setor de Recursos Humanos;
d) Assumir a responsabilidade pelo fornecimento de informações à Assessoria Jurídica do Município, às Unidades Executoras e Servidores Públicos;
e) Solicitar às Unidades Executoras todos os relatórios e dados afins, a serem encaminhados mensalmente ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 8º. Entende-se por Unidades Executoras desse Decreto todas as Secretarias as quais vinculam-se ao Setor de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias:
a) Atender às solicitações do Setor de Recursos Humanos quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;
b) Alertar a unidade responsável pelo Setor de Recursos Humanos sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
c) Manter o Decreto à disposição de todos os funcionários da unidade e do Município velando pelo fiel cumprimento da mesma;
d) Cumprir fielmente as determinações deste Decreto, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
e) Informar por escrito, ao Setor de Recursos Humanos, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos deste Decreto;
f) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;
g) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;
h) Empenhar-se em estabelecer uma comunicação aberta e transparente, fornecendo informações regulares, confiáveis e relevantes a todos os servidores de sua Secretaria;
i) Não tolerar qualquer conduta - física verbal ou não verbal - que venha a afetar a dignidade das pessoas no trabalho, em especial, conduta que crie ou represente intimidação, hostilidade, humilhação, assédio moral ou sexual, bem como qualquer tipo de discriminação de etnia (raça/cor), gênero, credo religioso, idade, classe social, hábitos, orientação sexual, política, e relacionada à deficiência e mobilidade reduzida, pois fere a dignidade, afeta a produtividade e deteriora o clima e o ambiente de trabalho;
j) Providenciar para que os funcionários registrem a frequência corretamente;
k) Receber dos funcionários e analisar os comprovantes de ausência ou falta no trabalho, encaminhando-os conforme a Tabela das Ocorrências no Registro da Frequência;
l) Colher assinatura do funcionário, no caso de ausências injustificadas, registrando sua ciência do fato.
Art. 9º. O(A) Secretário(a) de cada Pasta deverá informar ao Setor de Recursos Humanos, sem prejuízo de alteração sujeita à conveniência deste, o nome de 01 (um) servidor lotados em sua Secretaria, os quais responderão pela operacionalização dos processos e requerimentos, na respectiva Unidade Administrativa e serão nomeados por ato do Secretário de Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da indicação.
Parágrafo único. Aos servidores indicados, no âmbito de sua unidade executora, compete:
I - manter atualizadas as informações dos servidores junto ao Setor de Recursos Humanos;
II - conferir as informações a serem repassadas ao Setor de Recursos Humanos;
III - observar os prazos fixados neste Decreto, sobretudo aqueles referentes ao envio de informação à folha de pagamento;
IV - velar pelo bom funcionamento das informações dos servidores, comunicando imediatamente ao titular da Pasta eventuais problemas;
V - comunicar e orientar a todos os servidores da Unidade Administrativa sobre os prazos e procedimentos fixados neste Decreto.
VI - encaminhar as informações pertinentes ao processamento da folha mensal de pagamento, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após o que, serão consignadas na folha do mês subsequente.
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