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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 6

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 962, de 16 de junho de 2025, e:

Considerando a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando o cumprimento dos requisitos legais por parte da servidora, especialmente a conclusão de curso técnico em Enfermagem e a regular inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/CE;

Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

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“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR.

ARTHUR PAIVA MAIA – Agente de Contratação.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 9E229B63

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA (PONTO ELETRÔNICO) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica reenquadrada a partir da data de publicação desta Portaria, a servidora SILVANIA DUARTE DA SILVA, matrícula nº 0000291, anteriormente ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no cargo de Técnico de Enfermagem, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Altaneira/CE.

Art. 2º O reenquadramento se dá sem interrupção do vínculo funcional e com o aproveitamento do tempo de serviço prestado no cargo anteriormente ocupado, para todos os efeitos legais.

Art. 3º A servidora passará a perceber as vantagens e vencimentos previstos para o cargo de Técnico de Enfermagem, a partir do efetivo reenquadramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira- CE, em 01 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 030/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior controle, transparência e eficiência na gestão da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, consagrados no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a carga horária padrão dos servidores municipais é de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 2 (duas) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais;

CONSIDERANDO que determinados cargos, especialmente nas áreas da saúde e educação, possuem carga horária específica definida em legislação própria ou edital de concurso público;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão e de confiança são exercidos sob regime de dedicação exclusiva, incompatível com controle formal de jornada;

DECRETA:

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 58988C45

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. º CE-002/2025 - SEDUC

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. º CE-002/2025 - SEDUC. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REMANESCENTES PARA A CONCLUSÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA E.M.E.F PROFESSORA MARIA DO SOCORRO MAIA, PADRÃO FNDE NA LOCALIDADE DO JARDIM, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMAS COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 25.08.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:

Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto para controle de frequência dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de Alto Santo/CE.

Art. 2º- O registro de ponto deverá ser realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico oficial de controle de frequência, sendo vedada:

I – a utilização de folhas manuais, livros de ponto ou quaisquer outros meios informais, salvo em casos excepcionais previamente justificados e autorizados pela chefia imediata;

II – a assinatura de ponto por terceiros, sob qualquer pretexto; III – a alteração manual, retroativa ou fraudulenta dos registros de frequência no sistema, sem justificativa formal aprovada.

Parágrafo único. A prática das condutas vedadas acima configura infração funcional grave, passível de responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 3º- A jornada de trabalho padrão é de 8 (oito) horas diárias, com 2 (duas) hora de intervalo para almoço, salvo disposição diversa prevista em:

I – Legislação específica aplicável ao cargo;

II – Convenção ou acordo coletivo de trabalho (quando aplicável); III – Edital de concurso público ou normativo interno com carga horária reduzida.

Art. 4º- Os servidores das áreas da saúde e da educação observarão a carga horária específica de seus cargos, conforme disposto em legislação setorial, normas internas e edital de concurso, sendo igualmente obrigatória a marcação de ponto eletrônico.

Art. 5º- Estão dispensados do registro eletrônico de ponto os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e de confiança, em razão do regime de dedicação exclusiva e disponibilidade permanente, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º- É obrigação do servidor público a assiduidade e pontualidade no exercício de suas funções, sendo seu dever comparecer ao local de trabalho nos dias e horários estabelecidos.

§ 1º As faltas injustificadas serão automaticamente descontadas da folha de pagamento do servidor, proporcionalmente aos dias ou horas não cumpridas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa.

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