Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 11

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e;

049.576.193-10, requerido em 21 de julho de 2025, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n° 182185-7, lotada no HPP Francisco Franciné Gomes, na sede do município, integrante da Estrutura Administrativa do Município de BarroquinhaCe.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CONSIDERANDO o feriado municipal dia 15 de agosto, dia da festa de Nossa Senhora dos Navegantes, padroeira de Barroquinha, CE;

CONSIDERANDO que para comemorar a festa da padroeira do município de Barroquinha, Nossa Senhora dos Navegantes, a paróquia local irá realizar de 05 a 15 de agosto o festejo, momento em que o município recebe muitos visitantes;

CONSIDERANDO conveniência e a oportunidade de proporcionar aos barroquinhenses a possibilidade de exercer suas crenças religiosas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonete e congêneres no período do festejo;

CONSIDERANDO que o poder público deve regular o uso de bens públicos;

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de Julho, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 6215E568

GABINETE

PORTARIA Nº 369/2025

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica Municipal – ETM, responsável pelo acompanhamento da revisão do Plano Diretor Participativo – PDP e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha para bares, restaurantes, lanchonete e congêneres os seguintes dias e horários de funcionamentos:

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DETERMINA

De 05 à 14 de agosto, podendo funcionar até as 02 (duas) horas da manhã.

No final de semana poderá funcionar até as 03 (três) horas da manhã. No dia 14 poderá funcionar até as 05 (cinco) horas da manhã, desde que sons, ou outros meios não perturbem o sossego alheio, sob pena de serem fechados.

Art. 2º - Feriado municipal dia 15 de agosto, dia da festa de Nossa Senhora dos Navegantes, padroeira de Barroquinha/CE;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de agosto, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: B1702F08

GABINETE PORTARIA Nº 368/2025

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido da servidora TERESINHA OLIVEIRA DOS SANTOS MOITA, Matrícula n° 182185-7 do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, e dá outras providências.

Art. 1° - Fica nomeada a Equipe Técnica Municipal – ETM para o acompanhamento da revisão do PDP, composta pelos membros abaixo:

ANTONIO JEFERSON RODRIGO AGUIAR MENDONÇA – SETUMA; (COORDENADOR) JOSÉ DAGER PEREIRA DOS SANTOS – SEFIN;

JORGE UMBELINO DA SILVA – ASSESSORIA TÉCNICA GABINETE;

MARCUS VINÍCIUS VERAS DA SILVA – SEINFRA; JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES - SETUMA

Art. 2° - São atribuições da ETM:

Assegurar a construção do processo do PDP de acordo com os fins propostos no Termo de Referência, subsidiando a Coordenação com dados, informações e apoio logístico;

Dar conhecimento aos demais gestores da administração municipal a respeito do processo de construção do PDP;

Convocar a participação de outras secretarias ou órgãos do poder público e/ou convidar agentes representantes da sociedade civil para subsidiar a elaboração do relatório de avaliação;

Coordenar o processo de participação da sociedade civil na elaboração do PDP;

Tornar público o processo de elaboração do PDP, instrumentalizando os meios de comunicação com informações. Durante o processo de construção do PDP, os funcionários da Prefeitura, integrantes da Equipe Técnica, terão parte de seu tempo de trabalho reservado para dedicar-se às tarefas relacionadas à construção do PDP.

Art. 3° - Os serviços prestados pela ETM, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.

Art. 4° - Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de Julho, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

Art. 1º - EXONERAR a pedido da servidora TERESINHA OLIVEIRA DOS SANTOS MOITA, inscrita no CPF n°

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