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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 12

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

Publicado por:

Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: D32497D4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará no 14 de agosto 2025 (14/08/2025) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.08.06.01 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA VISANDO A REVISÃO, DIGITALIZAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ARQUIVO DIGITAL DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS, ARQUIVO PÚBLICO E DEMAIS DOCUMENTOS/ATOS ADMINISTRATIVOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 07 de agosto de 2025.

ARTUR VALLE PEREIRA -

Agente de Contratação.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 6EEFA0BD

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará no 15 de agosto 2025 (15/08/2025) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.08.06.02 para AQUISIÇÃO DE KIT'S DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCAÇÃO CRIATIVA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO INFANTIL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 07 de agosto de 2025.

ARTUR VALLE PEREIRA - Agente de Contratação.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: C835CC13

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 790, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÃO A SER OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO DE LOTES/UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo deverá observar, na doação dos lotes de terrenos e unidades habitacionais aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), a destinação a pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa, e priorizar as famílias de maior vulnerabilidade social do município de Campos Sales, conforme relação fornecida oficialmente através do Sistema Nacional do Cadastro Único, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, até o instante no qual a obra atinja 50% (cinquenta por cento) de sua execução.

Parágrafo único. As alterações efetuadas na relação de que trata o caput serão informadas mensalmente à Câmara Municipal, a partir da assinatura da ordem de serviço até o momento da seleção das pessoas/famílias a serem beneficiadas, caso cumpram com os demais critérios do Programa Federal e manifestem interesse na contemplação.

Art. 2° O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida deverá residir no imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, como moradia única, ficando proibido de alienar, alugar ou utilizar o bem para fins exclusivamente comerciais; tornando-se nulo qualquer negócio jurídico realizado nesse sentido.

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho obrigada a emitir relatório anual sobre o cumprimento do requisito temporal de proibição de alienação, locação e/ou mudança de finalidade do uso, devendo informar eventual descumprimento imediatamente à Caixa Econômica Federal para as providências legais, e à Câmara Municipal.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 06 (seis) dia do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito do Município de Campos Sales

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: A995E7C0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250801.007/2025

PORTARIA N° 250801.007/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município;

LEI Nº 790, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

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