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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2025 · pág. 15

DOMCE 08/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3773

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: E0764527

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO - 30.07.2025/04

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 30.07.2025/04

ORIGEM.....................: CREDENCIAMENTO Nº CP2025.06.17.01

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA(O).....: FUNDACAO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO -

OBJETO......................: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CRIAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COMUNIDADE LOCAL.

VALOR TOTAL................: R$ 444.153,58 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1501.081220037.2.054 Gestão Administrativa e manutenção da Secretaria - SEMAS , Classificação econômica 3.3.50.43.00 Subvenções sociais, Subelemento 3.3.50.43.99, no valor de R$ 444.153,58

VIGÊNCIA...................: 30 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Julho de 2025

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 7BDCED46

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, aos sete dias do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4CEC19B7

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 299/2025. CONCEDE DENOMINAÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO MANOEL CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO O EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA RUA DO CEMITÉRIO, Nº 101, DISTRITO DE CAIPÚ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO MANOEL CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO (CARNEIRINHO) o equipamento esportivo localizado na Rua do Cemitério, nº 101, Distrito de Caipú, neste município, anexo à Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral João Francelino Sobrinho.

Art. 2º A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: “GINÁSIO POLIESPORTIVO MANOEL CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO (CARNEIRINHO)”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, aos sete dias do mês de agosto de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 94FA39C5

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 298/2025. CONCEDE DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCA VALDISA GUERRA A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA DO COMÉRCIO, Nº 99, DISTRITO DE CAIPÚ, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCA VALDISA GUERRA a unidade de saúde localizada na Rua do Comércio, nº 99, Distrito de Caipú, neste Município.

Art. 2º A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCA VALDISA GUERRA.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI Nº 300/2025. DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação em cursos superiores públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensinoaprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município de Cariús/CE, propõe-se:

I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;

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