DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774
Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. Ao referido Projeto foi apresentada a seguinte emenda: EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 1, de autoria dos membros da Comissão Permanentes de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos, os Exmos. Vereadores Antônio Luiz dos Santos Neto e Cezar Cals Andrade Costa, da seguinte forma: Art. 1º O caput e o parágrafo primeiro do art. 12 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 – As dotações a título de subvenções sociais deverão ser destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que preencha ao menos três das seguintes condições (previstas no projeto original). § 1º Para habilitar-se ao recebimento dos recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos e comprovante de regularização do mandato de sua diretoria. Art. 2º O art. 13 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 – É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de quaisquer recursos do município, inclusive das receitas próprias para clubes, associação de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas as entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 3º Fica acrescido o § 3º ao art. 15 do Projeto de Lei nº 08/2025, com a seguinte redação: Art. 15 (...) § 3º - Além da reserva prevista no caput deste artigo, o projeto de lei orçamentária anual (PLOA), sob o limite de 2% da receita corrente líquida, conterá reserva de contingência sobre a qual os vereadores realizarão as emendas impositivas de que trata o § 9º do art. 166 da Constituição Federal e a art. 164-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º O § 1º do art. 22 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 (...) § 1º - Os valores nos contratos de terceirização de mão de obra que se referem a substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como despesa de pessoal. Art. 5º O art. 25 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 – A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º O art. 34 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 – O Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes e de capital em 2026, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária nos termos do inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, o valor de 7% em observância a projeção da receita prevista no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao exercício de 2025, com base nos valores efetivamente arrecadados até o mês de novembro de 2025, facultado em comum acordo entre os representantes do Executivo e Legislativo, promover a revisão dos ajustes necessários em fevereiro de 2026, conforme o resultado apurado em dezembro de 2025, mediante o credito suplementar. Art. 7º O art. 35 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 – A partir do décimo dia do início do exercício 2026, mediante autorização legislativa, o município poderá contratar operações de créditos internas por antecipação das receitas, destinadas a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada com juros e outros encargos incidentes até o dia 10 de dezembro de 2026, observadas as disposições na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 8º O art. 41 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41 – Dependerão de autorização Legislativa prévia as despesas a serem incluídas no orçamento 2026, crédito orçamentário visando custear despesas. Art. 9º O art. 48 do Projeto de Lei nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 – Os créditos suplementares abertos pela fonte anulação de dotação, previsto no art. 46, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 30% em função do valor total na Lei Orçamentária sancionada para o ano de 2026. Art. 10. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 55 do Projeto de Lei nº 08/2025, com a seguinte redação: Art. 55 (...) Parágrafo único. As ações vinculadas a política de primeira infância terão recursos priorizados na Lei Orçamentária do município, inclusive na área da saúde. Seguidamente, foi encaminhado para leitura e deliberação Plenária o Requerimento nº 001/2025, de autoria do Exmo. Vereador Dr. Neto, com fundamento no art. 110, § 4º, alínea “b”, do Regimento Interno, que requer o destaque para deliberação em separado da Emenda Modificativa e
Aditiva nº 1 apresentada ao Projeto de Lei do Executivo nº 08/2025, a fim de que cada alteração proposta seja votada individualmente. Após as discussões sobre a matéria, o Exmo. Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, pediu para registrar em ata a orientação de voto aos demais parlamentares da bancada do PT, para votarem favoravelmente ao Requerimento nº 001/2025, que tem como objeto o pedido de destaque da Emenda Modificativa e Aditiva nº 1, apresentada ao Projeto de Lei do Executivo nº 08/2025. Concluída a deliberação da matéria, o Requerimento nº 001/2025 foi DESAPROVADO . Em tempo, o Vereador Anderson Duarte (Dercinho) pediu para registrar em ata o voto de cada Vereador da bancada do Partido dos Trabalhadores presentes à sessão, sendo: Dr. Neto, Elionete Leite e Anderson Duarte a favor, e o Vereador Valmir Alencar Júnior votado de forma contrária. Logo depois, deu início a votação Plenária do Projeto de Lei do Executivo nº 08/2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. Em tempo, o Exmo. Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, pediu para registrar em ata a orientação de voto aos demais parlamentares da bancada do PT, para votarem favoravelmente ao Projeto de Lei com as emendas (Modificativa e Aditiva nº 1). Concluída a votação, o Projeto de Lei do Executivo nº 08/2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências foi APROVADO NA SUA FORMA ORIGINAL (SEM EMENDAS). Dando prosseguimento as matérias em pauta, foram encaminhados para discussão e votação Plenária os seguintes Projetos: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 05 DE JUNHO DE 2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que dispõe sobre a concessão de título de cidadã Campossalense a senhora Cynthia Aguiar Frota Neves, e adota outras providências ( APROVADO ). PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 05 DE JUNHO DE 2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento e do Exmo. Vereador Cezar Cals Andrade Costa, que dispõe sobre a concessão de título de cidadã Campossalense a senhora Monalisa Araújo Lima, e adota outras providências ( APROVADO ). PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 05 DE JUNHO DE 2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão Campossalense ao senhor Fernando Matos Santana, e adota outras providências ( APROVADO ). PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 17 DE JUNHO DE 2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão Campossalense ao Senhor Humberto Macedo de Abreu, e adota outras providências ( APROVADO ). PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão Campossalense ao Padre Sebastião Monteiro, e adota outras providências ( APROVADO ). PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 02 DE JULHO DE 2025 , de autoria do Exmo. Vereador Cezar Cals Andrade Costa, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão Campossalense ao senhor Danielson Gomes Barbosa, e adota outras providências ( APROVADO ). Dando continuidade aos trabalhos, foram lidos, votados e aprovados os seguintes requerimentos e indicativos: REQUERIMENTO Nº 74/2025 , de iniciativa da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que requer o envio de ofício ao Ilmo. Sr. Secretário de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, Fernando Santana, convidando-o a comparecer à Câmara Municipal de Campos Sales no mês de agosto de 2025, para participar de uma roda de conversa com os parlamentares, lideranças comunitárias, agricultores e demais interessados, com o objetivo de dialogar sobre os desafios, políticas públicas e investimentos relacionados à segurança hídrica no município. REQUERIMENTO Nº 75/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Francisco Antônio da Silva (Nenzão), que requer, após ouvido o plenário, a emissão de Moção de Reconhecimento e Aplausos ao Senhor Luiz Péricles, pelos relevantes serviços prestados ao município de Campos Sales, notadamente no exercício do mandato de vereador e como destacado empresário local. REQUERIMENTO Nº 76/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer a emissão de Moção de Pesar pelo
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