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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2025 · pág. 20

DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774

falecimento da Senhora Antônia Francisca de Lima. INDICATIVO Nº 98/2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma. Sra. Secretária Municipal de Políticas para Saúde, Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, a implantação de atendimento noturno na atenção básica de saúde, das 18h às 23h, em unidades estratégicas do município de Campos Sales, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde. INDICATIVO Nº 99/2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que indica a Exma. Sra. Secretária Municipal de Políticas para Saúde, Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, a criação do centro municipal de saúde mental, estruturado com equipe multiprofissional composta por psiquiatra, psicólogo e terapeutas, a fim de garantir atenção especializada e contínua à saúde mental da população de Campos Sales. INDICATIVO Nº 100/2025 , de autoria da Exma. Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento, que indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, a instituição da política municipal de incentivo ao empreendedorismo, com o objetivo de fomentar a criação e o fortalecimento de pequenos negócios, promover a geração de emprego e renda e estimular a economia local. INDICATIVO Nº 103/2025 , de autoria do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, que seja realizado, com a maior brevidade possível, levantamento das ruas e logradouros públicos do município que ainda se encontram sem identificação, para que, em seguida, seja providenciada a instalação das respectivas placas de nomenclatura, nos termos da Lei Municipal nº 700/2022. INDICATIVO Nº 104/2025 , de autoria do Exmo. Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma. Sra. Secretária Municipal de Políticas para Saúde, Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, a realização de processo seletivo simplificado para contratação de enfermeira obstetra, diante demanda de partos normais no Hospital Municipal. No Grande Expediente , a Sra. Presidenta Cláudia Costa facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrandose de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

Presidenta

1º Secretário

Demais Vereadores

( Vereadores Presentes a Sessão)

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: A450F205

ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval/CE, o Programa “Vidas Preservadas”, com o objetivo de promover, em parceria com órgãos públicos e organizações não governamentais, uma abordagem intersetorial da prevenção, da intervenção e da posvenção do suicídio, de modo a fomentar o debate, sensibilizar e fortalecer políticas públicas para a promoção da saúde e para o surgimento de estratégias de cuidado integral da população na perspectiva do trabalho em rede.

Art. 2º - O Programa contemplará, dentre outras, as seguintes ações, que deverão ser implementadas anualmente:

I - Seminário de Lançamento do Vidas Preservadas, que deverá ocorrer sempre no primeiro quadrimestre de cada ano;

II - Seminário de Lançamento da Campanha do Setembro Amarelo; III - Ao menos uma turma de cada uma das seguintes capacitações: Guardiões da Vida;

Impulso de Vida; Escola Crescendo com a família;

03 (três) encontros com técnicos das secretárias, a fim que eles sejam capacitados para elaborar e, posteriormente executar, o Plano Municipal de Prevenção, Intervenção e Posvenção do Suicídio; IV - Campanha publicitária durante o Setembro Amarelo para divulgação nas redes sociais.

§1º - O Seminário previsto no inciso I tem por objetivo criar oportunidades de debates públicos com a participação de especialistas na temática da prevenção, intervenção e posvenção do suicídio.

§2º - A capacitação “Guardiões da Vida” tem por finalidade transformar os Agentes Comunitários de Saúde, Visitadores Sociais do Programa Criança Feliz, Orientadores Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Padin em Agentes de Prevenção do Suicídio, capaz de identificar “sinais de alarme” , “fatores de risco e de proteção” , compreendendo a maneira adequada de abordar quem possa estar com ideação suicida e os meios de encaminhar cada caso aos equipamentos ou serviços disponíveis na rede pública através de suas visitas domiciliares.

§3º - A capacitação “Impulso de Vida” tem por objetivo preparar os profissionais que atuam na área da Educação Escolar para serem capazes de identificar o risco em crianças ou adolescentes com ideação suicida.

§4º - A capacitação “Vida em Pauta: Como Tratar o Suicídio na Mídia” tem como finalidade estimular os meios de comunicação a tratarem o tema suicídio de forma frequente e adequada.

Art. 3º - O Programa Vidas Preservadas em Chaval contará com três Coordenações, sendo representada pela a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, na qual todas as decisões se darão de forma conjunta e em reuniões com a Comissão Gestora. As coordenações serão exercidas por Servidor do Município de Chaval/CE, especialmente designado pelo Chefe do Poder Executivo, que atuará sem prejuízo das funções específicas da sua titularidade. E terá 10 horas mensais destinadas a seu exercício, sendo os dias e horários pactuados com a chefia direta do servidor.

§ 1º - Será ainda constituída uma Comissão Gestora com a seguinte composição:

I – Servidores municipais das secretárias de educação, saúde e assistência social;

II – Representante do Ministério Público;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 623/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

“CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI

III – Docentes/representantes da Escola de Ensino Médio em tempo integral Monsenhor José Carneiro da Cunha existente no Município; IV - Docentes/representantes das Escolas Municipais existentes no município;

V – Representantes da sociedade civil.

§ 2º - Os Coordenadores serão designados para o mandato de um ano, sendo livre a recondução.

§ 3º - O Prefeito Municipal nomeará servidor para auxiliar o Coordenador e a Comissão Gestora no Desenvolvimento das Ações do Programa.

Art. 4º - Compete ao Coordenador do Programa Vidas Preservadas promover todas as articulações necessárias para o cumprimento fiel do previsto no art. 2º deste ato normativo e ainda:

I - Planejar, executar, coordenar e supervisionar o Programa Vidas Preservadas;

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