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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2025 · pág. 21

DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774

II - Presidir a Comissão Gestora do Programa e convocar seus membros para participar das reuniões semestrais e extraordinárias, que visarão à avaliação, ao aprimoramento e ao planejamento das ações;

III – Coordenar a realização de cursos, palestras e outros eventos, visando a efetivar a política de prevenção do suicídio;

IV - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses relacionados à prevenção do suicídio, inclusive para garantir a promoção das atividades alusivas à Campanha Setembro Amarelo;

V – Acompanhar a adesão das secretarias do município ao Programa Vidas Preservadas;

VI – Acompanhar a formulação do Plano Municipal de Prevenção, Intervenção e Posvenção do Suicídio nas secretarias juntamente com o Secretário(a) da pasta para fiscalizarem sua execução; VII – Apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo e à Comissão Gestora o relatório das ações desenvolvidas pelo Programa Vidas Preservadas;

VIII - Prestar auxílio as secretarias que executam o Programa Vidas Preservadas no Município de Chaval/CE, no acompanhamento das ações do Programa Vidas Preservadas;

IX - Propor e acompanhar política permanente de Saúde Mental no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Município de Chaval; X - Acompanhar a política de prevenção do suicídio no âmbito Municipal.

Parágrafo único - O Coordenador deverá apresentar ao Prefeito Municipal, até o dia 15 de fevereiro de cada ano, os seguintes documentos:

I - Relatório Anual das atividades do programa no ano anterior; II - Proposta de atividades para o ano em curso, definindo o calendário das ações a serem desenvolvidas, em conformidade com o art. 2º do referido ato normativo.

Art. 5º - Compete aos membros integrantes da Comissão Gestora do Programa:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Coordenador do Programa para tratar de assuntos relacionados ao planejamento, à execução e ao monitoramento das ações e das metas do programa;

II - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses relacionados com a prevenção do suicídio;

III - Sugerir ao Coordenador do Programa palestras e seminários que tenham pertinência temática com atuação de cada Centro de Apoio; IV – Auxiliar o Coordenador, inclusive com a disponibilização de servidor do respectivo órgão, na realização dos eventos relacionados no artigo 2º.

Art. 6º - O Prefeito Municipal definirá, no ato de nomeação do Coordenador, a existência e a natureza de eventual ônus. Art. 7º - O servidor nomeado pelo Prefeito Municipal não fará jus à gratificação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 08 dias de Agosto de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 82FDE879

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo relacionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Monsenhor Carneiro, 201, Bairro Centro, no dia 11 de agosto de 2025 no horário de 08:00h às 12:00h para assinatura do contrato e lotação nas referidas unidades de ensino. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos:

Cédula de identidade (RG); CPF;

Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade;

Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Extrato do CNIS e dados bancários.

Chaval/Ce, 08 de Agosto de 2025.

MAURÍCIO MELO MENDES

Secretário Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO: CUIDADOR DE CRIANÇAS

CARGO: MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 08 de Agosto de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

CARGO: MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.08.08

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 623/2025 DE 08/08/2025 , que “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 42DB24FF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LEILÃO

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