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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/08/2025 · pág. 71

DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7DD9702F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GROAÍRAS-CE. RESULTADO PARCIAL:

NOME DO(A) CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO
CURRÍCULO
DO
PONTUAÇÃO
ENTREVISTA
DA
PONTUAÇÃO
TOTAL
CLASSIFICADOS PARA COMPOR O BANCO
DE GESTORES
001 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES AGUIAR 15pontos 34pontos 49pontos CLASSIFICADA
002 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS 15pontos 31pontos 46pontos CLASSIFICADA
003 FRANCISCA EURICELIA FERREIRA SILVA 15pontos 32pontos 47pontos CLASSIFICADA
004 EDNA MARIA RODRIGUES MESQUITA 20pontos 34,5pontos 54,5pontos CLASSIFICADA
005 FRANCISCO IGO COSTA PAIVA 20pontos 35pontos 55pontos CLASSIFICADO
006 MARIA CLEONICE ALVES PAIVA 20pontos 31pontos 51pontos CLASSIFICADA
007 MARTA MESQUITA VASCONCELOS RIBEIRO 20pontos 32pontos 52pontos CLASSIFICADA
008 RAIMUNDA ELIETE MELO 20pontos 34,5pontos 54,5pontos CLASSIFICADA
009 JEISALANE ALVES MELO 15pontos 34,5pontos 49,5pontos CLASSIFICADA
010 AMANDA JERONIMO FERREIRA 05pontos 33pontos 38pontos CLASSIFICADA

GROAÍRAS, 07 DE AGOSTO DE 2025.

OBSERVAÇÃO: A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente, integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Administração Pública.

JOSÉ MARIA XIMENES LIMA

Secretário Municipal da Educação

Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 80329E8A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 056, DE 23 DE JULHO DE 2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Autoriza o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, referente ao componente de qualidade das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade com base nos resultados alcançados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti);

CONSIDERANDO que a referida portaria prevê o pagamento adicional, ao final da avaliação do ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, com destinação específica aos profissionais envolvidos, conforme a média do alcance dos resultados obtidos;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde efetuou, em parcela única, o repasse de recursos relativos ao exercício de 2024 no mês de janeiro de 2025, destinados ao pagamento da gratificação em questão;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais do Município de Morada Nova, em parcela única, conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O pagamento deverá observar o critério de rateio igualitário entre os profissionais contemplados e requisitos objetivos conforme anexos.

§ 2º A Secretaria da Saúde do Município será responsável pela organização e execução do pagamento.

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