DOMCE 11/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3774
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7DD9702F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GROAÍRAS-CE. RESULTADO PARCIAL:
| N° | NOME DO(A) CANDIDATO(A) | PONTUAÇÃO CURRÍCULO |
DO PONTUAÇÃO ENTREVISTA |
DA PONTUAÇÃO TOTAL |
CLASSIFICADOS PARA COMPOR O BANCO DE GESTORES |
|---|---|---|---|---|---|
| 001 | MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES AGUIAR | 15pontos | 34pontos | 49pontos | CLASSIFICADA |
| 002 | MARIA DAS GRAÇAS SANTOS | 15pontos | 31pontos | 46pontos | CLASSIFICADA |
| 003 | FRANCISCA EURICELIA FERREIRA SILVA | 15pontos | 32pontos | 47pontos | CLASSIFICADA |
| 004 | EDNA MARIA RODRIGUES MESQUITA | 20pontos | 34,5pontos | 54,5pontos | CLASSIFICADA |
| 005 | FRANCISCO IGO COSTA PAIVA | 20pontos | 35pontos | 55pontos | CLASSIFICADO |
| 006 | MARIA CLEONICE ALVES PAIVA | 20pontos | 31pontos | 51pontos | CLASSIFICADA |
| 007 | MARTA MESQUITA VASCONCELOS RIBEIRO | 20pontos | 32pontos | 52pontos | CLASSIFICADA |
| 008 | RAIMUNDA ELIETE MELO | 20pontos | 34,5pontos | 54,5pontos | CLASSIFICADA |
| 009 | JEISALANE ALVES MELO | 15pontos | 34,5pontos | 49,5pontos | CLASSIFICADA |
| 010 | AMANDA JERONIMO FERREIRA | 05pontos | 33pontos | 38pontos | CLASSIFICADA |
GROAÍRAS, 07 DE AGOSTO DE 2025.
OBSERVAÇÃO: A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente, integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Administração Pública.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA
Secretário Municipal da Educação
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 80329E8A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 056, DE 23 DE JULHO DE 2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Autoriza o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, referente ao componente de qualidade das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro do componente de qualidade com base nos resultados alcançados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti);
CONSIDERANDO que a referida portaria prevê o pagamento adicional, ao final da avaliação do ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, com destinação específica aos profissionais envolvidos, conforme a média do alcance dos resultados obtidos;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde efetuou, em parcela única, o repasse de recursos relativos ao exercício de 2024 no mês de janeiro de 2025, destinados ao pagamento da gratificação em questão;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da gratificação prevista na PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, aos integrantes das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais do Município de Morada Nova, em parcela única, conforme o valor repassado pelo Ministério da Saúde.
§ 1º O pagamento deverá observar o critério de rateio igualitário entre os profissionais contemplados e requisitos objetivos conforme anexos.
§ 2º A Secretaria da Saúde do Município será responsável pela organização e execução do pagamento.
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