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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 27

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

quarenta reais) com o objetivo de conduzir paciente para realizar tratamento em unidade de referência do Estado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

---Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 22 de julho de 2025.

JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Portaria Nº 02.01.025/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: FF90F096

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO

D E C I S Ã O

PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR - PORTARIA Nº 282/2025 - SEDUB

A Prefeita Municipal de Brejo Santo-CE, ante ao exposto pela comissão processante, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 955/2017, tendo em vista os fatos, fundamentos e provas constantes do PAD, proveniente da Portaria 282/2025SEDUB, conforme relatório minucioso expedido pela Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, acolho integralmente as razões do relatório , no sentido de que o Servidor indiciado praticou conduta imprópria com a moralidade administrativa, decorrente de exposição vexatória e constrangedora às alunas com insinuações de cunho sexual, moldando-se ao disposto nos Arts. 124, IX, 125, IX, da Lei Municipal nº 955/2017 c/c Arts. 52, XVII, 54, I e VIII, da Lei Municipal nº 659/2009, em conduta prescrita no Art. 139, VI, do Estatuto, punível com demissão.

E, considerando a Decisão de demissão proferida pelo Secretário Municipal de Educação, sem interposição de recurso.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, ratifico a aplicação da penalidade de DEMISSÃO do Servidor FRANCISCO JOSIVALDO TAVARES (CPF nº .575.033-)* do quadro dos servidores públicos desta urbe, nesta data, nos termos dos Arts. 124, IX, 125, IX, 139, V, da Lei Municipal nº 955/2017 c/c Arts. 52, XVII, 54, I e VIII, da Lei Municipal nº 659/2009.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Intime-se o servidor. Expeça-se a Portaria. Expedientes necessários.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 04 de agosto de 2025.

letra “f” da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista Relatório do Processo Administrativo instaurado oficialmente através da Portaria N.º 298/2025, de 25 de junho de 2025

R E S O L V E :

DEMITIR, com fulcro no art. 139, inciso II da Lei Municipal N.º 955/2017 de 14 de março de 2017 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo, Estado do Ceará , o servidor FRANCISCO JOSIVALDO TAVARES, a partir desta data.

Notifique-se o servidor através da Secretaria Municipal da Educação Básica para apresentar-se junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, para formalização do Processo de Demissão (baixa na CTPS/ Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), na forma da Lei, ou em caso de impossibilidade pelo Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal de circulação local.

Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, CE, Em 04. de agosto de 2025

MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 3F86C405

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO ERRATA À REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 031, DE 16 DE JULHO DE 2025.

ERRATA À REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 031, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Onde se lê:

Art. 3° - O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° A representação governamental no CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares:

I – Secretarias Municipais:

Secretaria de Assistência Social e Trabalho;

Secretaria de Políticas para a Saúde;

d) Secretaria de Desenvolvimento Rural

§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:

a) Representantes dos movimentos sociais e populares;

b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;

MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 763A1CC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 352/2025

PORTARIA N.º 352/2025 De 04 de agosto de 2025

DEMITE SERVIDOR POR JUSTA CAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28, inciso II,

c) Representantes de Entidades Empresariais;

d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;

e)Representantes de Organizações Não Governamentais;

f)Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições Religiosas; g)Fóruns e Redes

h)Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais

§ 3° Poderão compor o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará , na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas,

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