DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Fundo de Previdência Social do Município
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B2DE13FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas,
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
Referente ao contrato n.º: 202406040001
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa PROCEDAM - PROC. DE DADOS MUNICIPAIS LTDA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406040001, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 30 de SETEMBRO de 2025.
CHOROZINHO-CE, 30 DE JANEIRO DE 2025.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8F7027A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0508001/2025 , de 05 de agosto de 2025.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , Sr. (a) RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;
CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;
CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal),
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;
CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;
CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;
CONSIDERANDO que o município de Croatá compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para Prevenção da Automutilação e do Suicídio no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (2025-2027), do município de Croatá, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde;
II - Articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Saúde/Rede Hospitalar
Titular: Débora Mororó Martins
E-mail: [email protected] Suplente: Yonara Martins Araújo E-mail: [email protected]
II – Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Epidemiológica, Titular: Maksoane Nobre do Nascimento
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