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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 30

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Fundo de Previdência Social do Município

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B2DE13FE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas,

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

Referente ao contrato n.º: 202406040001

A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa PROCEDAM - PROC. DE DADOS MUNICIPAIS LTDA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406040001, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 30 de SETEMBRO de 2025.

CHOROZINHO-CE, 30 DE JANEIRO DE 2025.

VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8F7027A8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 0508001/2025 , de 05 de agosto de 2025.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , Sr. (a) RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida;

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais;

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal),

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;

CONSIDERANDO que o município de Croatá compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Automutilação e do Suicídio;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para Prevenção da Automutilação e do Suicídio no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (2025-2027), do município de Croatá, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde;

II - Articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Saúde/Rede Hospitalar

Titular: Débora Mororó Martins

E-mail: [email protected] Suplente: Yonara Martins Araújo E-mail: [email protected]

II – Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Epidemiológica, Titular: Maksoane Nobre do Nascimento

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