DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
BÁSICA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO ; ONDE SE LÊ : O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA - 14.08.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO. LEIA SE : O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA - 14.08.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR. PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO – JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA. SEC. DE EDUCAÇÃO. JAGUARETAMA – CE.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 870F4445
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 0608047/25-GP DE 05 DE AGOSTO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO FERNANDO COUTINHO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.A saúde é considerada um direito social fundamental, e o Estado deve formular políticas para sua proteção.
CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e oferecem serviços que englobam a Atenção Primária, contribuindo para o aumento da qualidade de vida, promoção da saúde e para a redução dos encaminhamentos aos hospitais, além de consultas com médicos e enfermeiros, oficinas de planejamento familiar, grupos educativos e de atividades físicas, orientação sobre alimentação saudável e outros.
CONSIDERANDO a necessidade de um local com estrutura adequada para o funcionamento do Posto de Saúde no Distrito de Horizonte, zona rural, desta urbe, o qual conta com uma população de aproximadamente 1.606 habitantes, dentre eles 249 hipertensos, 104 diabéticos e 22 gestantes, conforme consta na Justificativa do Ofício nº 2907008/2025-SMS, de 29 de Julho de 2025;
CONSIDERANDO que a necessidade da implantação de novos serviços de atendimento naquela Unidade Básica de Saúde, ofertando a comunidade uma melhor assistência no âmbito da saúde;
CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de nº 36000010407/2025 pelo Novo PAC(Programa de Aceleração do Crescimentodo Governo Federal), referente a construção da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Horizonte, zona rural de Jardim/CE; DECRETA:
Art. 1º . Fica declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Judicial ou Amigável, um imóvel urbano localizado no Distrito de Horizonte, na Rua Projetada com coordenada Geográfica do Centro do Imóvel: LAT 9171766.00 e LONG 459617.00, Zona Rural, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 1.400,00 m², de posse de MARILENE NUNES DA SILVA BATISTA, com descrição abaixo determinada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, georreferenciado no sistema GEODÉSICO BRASILEIRO, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW de coordenadas N 9.171.768,641m e E 459.643,788m; Deste segue confrontando com a propriedade de RUA PRINCIPAL, com azimute de 221º31’19” por uma distância de 35,00m até o vértice V-01, de coordenadas N 9.171.742,438m e E 459.620,588m; desde segue confrontando com a propriedade de ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS CPF: 148.xxx.xxx-68, com azimute de 307º58’46” por uma distância de 40,00m até vértice V-03, de coordenadas N 9.171.757,054m e E 459.589,059m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA MARTINS DOS SANTOS CPF: 134.xxx.xxx-04, com azimute de 41º31’19” por uma distância de 35,00m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.171.793,256m e E 459.612,259m; deste segue confrontando com a propriedade de AGAMENON NUNES DA SILVA CPF: 015.xxx.xxx-88, com azimute de 127º58’46” por uma distância de 40,00 até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 150,00m.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se Unidade Básica de Saúde no Distrito de Horizonte, zona rural, de Jardim-CE, utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 2305001, de 23 de Maio de 2025.
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o anexo I, contendo a Planta Topográfica.
Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da presente Desapropriação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 06 de Agosto de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 37F982F1
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 534/2025 DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
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