DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora . LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES , inscrita no CPF: 042.XXX.XX3-12, ocupante do cargo de CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO , duas (02) diárias no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 140,00 (Cento e quarenta Reais), que irá participar da 1ª Exporecicla Sustentável no Cariri, que ocorrera no SENAI Juazeiro do Norte - Avenida Leão Sampaio, nº 839 - Lagoa Seca, Juazeiro do Norte, das 14hs às 18hs nos dias 07 e 08 de agosto do ano corrente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: A2087B12
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – CMDCA NOVA OLINDA-CE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – CMDCA NOVA OLINDA-CE
DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA / CPA-NOVA OLINDA / GESTÃO 2025-2027, CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 E DA RESOLUÇÃO CEDCA 4182020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA-NOVA OLINDA, nos termos da Lei Municipal nº011/99 de outubro de 1999; no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2025 – CMDCANOVA OLINDA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PUBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CMDCA-NOVA OLINDA / CPA-NOVA OLINDA / GESTÃO 2025-2027, observadas as disposições contidas neste Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução 418/2020 do CEDCA- CE, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
O presente processo seletivo, objetiva a seleção de 02 (dois) adolescentes titulares e 02 (dois) adolescentes suplentes, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns ou movimentos sociais para compor o Comitê de Participação de Adolescente do Município de Nova Olinda / CPA- Nova Olinda / Gestão 2025-2025.
O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Nova Olinda – CMDCA-NOVA OLINDA.
Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por meio de resolu- ção, para participar do CPA- Nova Olinda / Gestão 2025-2027, com mandato de 02 (dois) anos.
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
Cada Organização da Sociedade Civil, Fóruns, Movimentos deverá indicar 01 adoles- cente para compor o CPA-NOVA OLINDA / Gestão 2025-2027, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos com limite de representação de 01 adolescente para cada seguimento (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIA+, pessoas com deficiência). Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital; As Organizações da Sociedade Civil, Fóruns e Movimentos, para indicarem adolescen- tes, deverão comprovar registro junto ao CMDCA do município de Nova Olinda onde atuam por no mínimo 2 (dois) anos na promoção ou defesa dos direitos humanos de um ou mais grupos sociais.
A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do ado- lescente.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela Instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada;
A seleção das entidades será feita por maior pontuação, de acordo com a tabela contida no Anexo I considerando os seguintes critérios: - Tempo de atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição; – Foco da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado no momento da inscrição;
-
Atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adoles- centes do grupo social indicado;
-
Participação da entidade em Conselhos, Comissões, Comitês ou outros espaços de par- ticipação social.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão de Seleção, com- posta por: Conselheiros do CMDCA-NOVA OLINDA sendo 02 (dois) representantes de organizações governamentais e 02 (dois) representantes da sociedade civil.
DAS FASES DE SELEÇÃO
O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
Inscrição;
Análise Documental;
Resultado Preliminar;
Período de interposição dos pedidos de reconsideração;
Homologação do resultado final.
Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apre- sentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital
A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição.
O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA-NOVA OLINDA.
DA INSCRIÇÃO
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