Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 90

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

A inscrição será realizada presencialmente na sala dos Conselhos Municipais que fica na sede da Secretaria Municipal de Assistência Socail, localizada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Bairro Centro, na Cidade de Nova Olinda-CE, no período de 12/08/2025 a 14/08/2025 no horário de 08:00h às 14:00h.

No ato da inscrição, as entidades deverão entregar os seguintes documentos:

Cópia de documento que comprove a existência da entidade que fará a indicação do ado- lescente (estatuto, registro em cartório ou carta de princípios);

relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos da entidade que comprove a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado;

outros documentos que comprovem a atuação da entidade na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indicado; carta de recomendação, de uma lauda, do (a) adolescente pela entidade que o inscre- veu, justificando a indicação e descrevendo a experiência de participação do adolescente em processos focados na promoção ou defesa dos direitos humanos do grupo social indica- do;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no Diário Ofícial da Prefeitura Municipal da Cidade de Nova Olinda-CE.

Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA-NOVA OLINDA.

DOS PRAZOS

O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento do Edital 06/08/2025
Período de Inscrições 12/08/2025 à 14/08/2025
Análise documental 15/08/2025 à 18/08/2025
Resultado Preliminar de Seleção 19/08/2025
Período de interposição dospedidos de reconsi- deração 20/08/2025
Homologação do Resultado 22/08/2025

ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA Presidente Do CMDCA-Nova Olinda

ANEXO I QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e a eventual participa- ção no CPA (anexo II).

Declaração de Compromisso da Entidade para acompanhar o processo de participação do adolescente. (ANEXO III).

Autorização do uso de voz e imagem do (a) adolescente indicado conforme idade (anexos IV e V)

DA SELEÇÃO

A seleção das entidades inscritas será realizada pela Comissão de Seleção deste Edi- tal, da seguinte forma:

I – Todas as instituições cujas inscrições foram habilitadas, conforme disposto no item 5.2, receberão pontuação de acordo com a tabela contida no Anexo I.

Havendo empate na totalização dos pontos, o critério de desempate beneficiará, su- cessivamente, a entidade que tenha indicado maior número de adolescentes:

I – auto declarado afrodescendente; II – do gênero feminino;

– pessoa com deficiência;

Serão convocados para a composição do CPA os adolescentes indicados pelas enti- dades classificadas nas 04 (quatro) primeiras posições.

No caso de um ou mais adolescentes convocados declinarem o convite ou no caso de vacância ou desistência de participação por parte dos adolescentes selecionados neste Edital, ao longo dos dois anos de duração da segunda composição do CPA, serão convo- cados, em ordem de classificação, os próximos adolescentes colocados, no sentido de preencher as vagas destinadas aos membros do CPA da categoria de grupos sociais di- versos.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCAALTANEIRA e publicado no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) no dia 19 /08/2025.

Será publicada lista com as entidades colocadas nas 04 (quatro) primeiras posições, de acordo com os critérios descritos no item 3 deste Edital.

Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o re- sultado preliminar das fases de habilitação ou de seleção no prazo de 20/08/2025 por meio do endereço eletrônico ([email protected]).

O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) até 28/08/2025.

Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA

CRITERIOS PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
Há quanto tempo a entidade desen-
volve ações voltadas à promoção,
proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, que este- jam
em consonância com a política da
infância e juventude explicitada no
ECA?
Até 5 anos - 1 ponto
Mais de 5 anos - 2 pontos
A entidade atua na promoção ou
defesa dos direitos de crianças e
adolescentes?
Dedicação exclusiva - 5 pon- tos
Principal pauta - 3 pontos
Atuação na pauta é secundá- ria - 1
ponto
A entidade tem expertise na promo-
ção e defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes e em especial
na participação de adoles- centes?
Dedicação exclusiva - 5 pon- tos
Principal pauta - 3 pontos
Atuação na pauta é secundá- ria - 1
ponto
A entidade participou eou participa de
Conselhos, Comissões, Comitês ou
outros espaços de participação social
Participação
em
espaços
per-
manentes - 3 pontos
Participação em espaços de prazo
definido - 1 ponto (má- ximo 4
pontos)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, , portador da cédula de

identidade nº data de expedi-

ção / / órgão expedidor , residente à

CEP

Cidade , venho através deste documento AUTORIZAR,

na qualidade de responsável legal do (a) adolescente

portador (a) do RG nº

sua participação no Comitê de Participação de Adoles- centes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Nova Olinda-CE.

CMDCA-NOVA OLINDA, em conformidade com a Resolução 4182020 do CEDCA-CE.

Local e data: de de 2025

Responsável Legal

ANEXO IIII

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90