DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
– acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Quixeré nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Quixeré;
– promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
– instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
– substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II Da Secretaria Executiva
Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Quixeré contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11 - Compete à Secretaria Executiva:
– Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA Quixeré, no âmbito de suas atribuições;
– Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Quixeré;
- Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Quixeré em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
– Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Quixeré; .
V - Instituir e manter banco de dados;
Art. 12 - Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Quixeré, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo VicePresidente do Conselho.
Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA Quixeré, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15 - O CONSEA Quixeré contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de agosto de 2025.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AFD2E618
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 1.529/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN QUIXERÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.022/2025 de 15 de julho de 2025.
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Quixeré, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
-
Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Quixeré, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
-
Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
– Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
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