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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 101

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

– acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Quixeré nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Quixeré;

– promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

– instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II Da Secretaria Executiva

Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Quixeré contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11 - Compete à Secretaria Executiva:

– Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA Quixeré, no âmbito de suas atribuições;

– Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Quixeré;

– Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Quixeré; .

V - Instituir e manter banco de dados;

Art. 12 - Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Quixeré, dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo VicePresidente do Conselho.

Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA Quixeré, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15 - O CONSEA Quixeré contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de agosto de 2025.

Quixeré – CE, 01 de agosto de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AFD2E618

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 1.529/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN QUIXERÉ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.022/2025 de 15 de julho de 2025.

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Quixeré, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

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