Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 102

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

Art. 3°- A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré será composta pelos mesmos órgãos e entidades governamentais que integram o CONSEA Quixeré, de que trata o Decreto n° 1.528, de 01 de agosto de 2025, garantindo-se, entretanto, que a representação na CAISAN Quixeré seja exercida pelos gestores titulares das respectivas pastas. Caso a secretaria já possua assento no CONSEA Quixeré por meio de representante indicado, a vaga correspondente na CAISAN Quixeré será automaticamente destinada ao gestor titular da pasta, assegurando a participação plena do secretariado, sendo a presidência preferencialmente exercida por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Parágrafo único. Considerando que, no CONSEA, a participação pode se dar por representante designado pela secretaria ou órgão governamental, e que a CAISAN é instância de deliberação plena e articuladora de políticas, sua composição deverá contar diretamente com os gestores titulares das secretarias ou pastas que já possuem assento no CONSEA.

Art. 5° - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,

sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art. 6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de agosto de 2025.

Quixeré – CE, 01 de agosto de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 02DEF039

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 002.30.07/2025

O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE , tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.

Matrícula Nome Cargo Valor
0000026 JOSE
JEANO
DA
CUNHA
SANTIAGO
OPERADOR DE BOMBA R$ 500,00
0000079 MARIA DO SOCORRO LIMA DA
SILVA BARBOSA
FISCAL-LEITURISTA R$ 500,00
0000024 GILHERME DE SOUSA REGIS TECNICO
EM
SANEAMENTO

R$ 500,00

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 30 do mês de julho de 2025.

GIZELE SOUZA DA SILVA

Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: AA61B60F

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N°: 003.30.07/2025

O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE LAGOINHA - QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de julho de 2025, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta) e 100% (cem por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo.

Matrícula Nome Cargo Total de Horas
50%

Total de Horas
100%
0000080 JEFERSON
SANTIAGO
AGUIAR

ENCANADOR
10h 6h
0000078 ALAISON DE SOUZA BRITO FISCAL
-
LEITURISTA

4h
-
0000095 JOÃO
VITOR
SANTIAGO
CUNHA

OPERADOR
DE
ETA

20h
-

.

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 30 e julho de 2025 .

GIZELE SOUZA DA SILVA

Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102