DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
- Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Quixeré pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Quixeré, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
-
Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
-
Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
-
Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Quixeré e pela Conferência Municipal de SAN;
-
Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
-
Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
-
Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
-
Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré, nas propostas do CONSEA Quixeré e no monitoramento da sua execução.
Art. 3°- A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré será composta pelos mesmos órgãos e entidades governamentais que integram o CONSEA Quixeré, de que trata o Decreto n° 1.528, de 01 de agosto de 2025, garantindo-se, entretanto, que a representação na CAISAN Quixeré seja exercida pelos gestores titulares das respectivas pastas. Caso a secretaria já possua assento no CONSEA Quixeré por meio de representante indicado, a vaga correspondente na CAISAN Quixeré será automaticamente destinada ao gestor titular da pasta, assegurando a participação plena do secretariado, sendo a presidência preferencialmente exercida por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Parágrafo único. Considerando que, no CONSEA, a participação pode se dar por representante designado pela secretaria ou órgão governamental, e que a CAISAN é instância de deliberação plena e articuladora de políticas, sua composição deverá contar diretamente com os gestores titulares das secretarias ou pastas que já possuem assento no CONSEA.
Art. 5° - A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6° - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Quixeré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de agosto de 2025.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 02DEF039
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 002.30.07/2025
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE , tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.
| Matrícula | Nome | Cargo | Valor |
|---|---|---|---|
| 0000026 | JOSE JEANO DA CUNHA SANTIAGO |
OPERADOR DE BOMBA | R$ 500,00 |
| 0000079 | MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA |
FISCAL-LEITURISTA | R$ 500,00 |
| 0000024 | GILHERME DE SOUSA REGIS | TECNICO EM SANEAMENTO |
R$ 500,00 |
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 30 do mês de julho de 2025.
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: AA61B60F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N°: 003.30.07/2025
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE LAGOINHA - QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de julho de 2025, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta) e 100% (cem por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo.
| Matrícula | Nome | Cargo | Total de Horas 50% |
Total de Horas 100% |
|---|---|---|---|---|
| 0000080 | JEFERSON SANTIAGO AGUIAR |
ENCANADOR |
10h | 6h |
| 0000078 | ALAISON DE SOUZA BRITO | FISCAL - LEITURISTA |
4h |
- |
| 0000095 | JOÃO VITOR SANTIAGO CUNHA |
OPERADOR DE ETA |
20h |
- |
.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 30 e julho de 2025 .
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
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