DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772
Art. 14. A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal de Banabuiú, composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Casa, o qual também dispõe sobre suas atribuições e competências.
SEÇÃO III DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Art. 15. As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente ou temporário, destinadas a emitir parecer, promover estudos específicos, realizar investigações e julgamentos político administrativos dos agentes políticos no âmbito Municipal, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Casa.
SEÇÃO IV DOS GABINETES PARLAMENTARES
Art. 16. O Gabinete Parlamentar é o ambiente individual e privativo de trabalho do Vereador, espaço físico onde o mandato do político acontece, sendo a sua principal função a de viabilizar e transformar as ideias do parlamentar em proposições ou ações diversas que impactam diretamente a sociedade.
Parágrafo único – O Gabinete Parlamentar é também a estrutura que permite que o cidadão tenha um contato mais próximo com o Vereador que o representa, constituindo na principal porta de entrada das demandas da população do Município.
Subseção I Da Presidência da Câmara Municipal
Art. 17. O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal de Banabuiú nas suas relações externas, cabendo-lhe a gestão orçamentária, contábil e financeira de suas atividades internas, bem como, o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno da Câmara.
Subseção II
Dos Vereadores
Art. 18. Os Vereadores são agentes políticos, investidos de mandato legislativo nos termos da Constituição Federal e legislação nacional eleitoral, pelo sistema partidário e de representação popular proporcional, com o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno Câmara.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL SEÇÃO I
DAS ASSESSORIAS INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO
Art. 19. São assessorias institucionais do Poder Legislativo de Banabuiú:
Assessoria Parlamentar da Mesa Diretora , que tem por finalidade o assessoramento técnico da Mesa Diretora da Câmara Municipal em relação as respectivas competências definidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa e legislação infraconstitucional; Subprocurador (a) Jurídico (a) das Comissões da Câmara , que tem por finalidade o assessoramento jurídico das comissões permanente e temporárias da Câmara Municipal em relação as respectivas competências e procedimentos definidos na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa e legislação correlata;
Assessoria Especial da Presidência , que tem por finalidade conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades definidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa e legislação correlata; Assessoria de Comunicação Institucional , que tem por finalidade o planejamento, coordenação e execução da política de comunicação social da Câmara Municipal; e Assessoria Parlamentar dos Vereadores , que tem por finalidade auxiliar o Vereador nas matérias e trabalhos legislativos de interesse do mandato parlamentar. Art. 20. Compete a (o) Assessor (a) Parlamentar da Mesa Diretora: Auxiliar os membros da Mesa Diretora em relação às suas competências definidas no Regimento interno; Acompanhar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora durante as Sessões da Câmara Municipal; Prestar assessoria técnica aos membros da Mesa Diretora, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes; e Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Parágrafo único - O cargo de Assessor(a) Parlamentar da Mesa Diretora é de provimento em comissão, e será exercido por agente nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo. Art. 21. Compete ao Subprocurador (a) Jurídico(a) das Comissões da Câmara: Acompanhar todas as reuniões das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal; Acompanhar todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas na Câmara Municipal; Promover o exame das proposições e auxiliar os membros das comissões na elaboração de estudos e pareceres a seu cargo; Auxiliar os trabalhos do(a) Procurador(a) Geral do Legislativo; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo(a) Presidente da Câmara e/ou Procurador(a) Geral do Legislativo. Parágrafo único - O cargo de Subprocurador (a) Jurídico (a) das Comissões da Câmara é de provimento em comissão, e será exercido privativamente por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo. Art. 22. Compete a(o) Assessor(a) Especial da Presidência: Organizar e promover o cumprimento da agenda do (a) Presidente; Auxiliar o(a) Presidente em relação as suas competências definidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno; Acompanhar os trabalhos do (a) Presidente durante as Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú; Prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete da Presidência da Câmara; Prestar assessoria técnica a(o) Presidente, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes; Acompanhar o Presidente quando da articulação com seu Gabinete, na preparação de material e de informações de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades; e
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
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