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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2025 · pág. 113

DOMCE 07/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3772

Parágrafo único - O cargo de Assessor (a) Especial da Presidência é de provimento em comissão, e será exercido por agente nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo que detenha grau de instrução de nível médio e/ou superior completos, devidamente comprovados. Art. 23. Compete a(o) Assessor(a) de Comunicação Institucional:

Assessorar o Presidente nas áreas de publicidade, relações com a imprensa e outros meios de comunicação;

Divulgar os atos do Poder Legislativo e do Presidente, por determinação deste, em todos os meios de comunicação de interesse da coletividade; Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente e os Vereadores; Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;

Estabelecer as relações com a imprensa, rádio, televisão e meios de comunicação em geral;

Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais do Município, nos quais o Presidente e os Vereadores devam estar presentes; Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; Promover, executar e coordenar as atividades de cerimonial da Câmara Municipal;

Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Parágrafo único - O cargo de Assessor (a) de Comunicação Institucional é de provimento em comissão, e será exercido por agente nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo que detenha grau de instrução de nível médio e/ou superior completos, devidamente comprovados. Art. 24. Compete a (o) Assessor (a) Parlamentar do (a) Vereador (a):

Organizar e promover o cumprimento da agenda do (a) Vereador (a);

Auxiliar os Parlamentares em relação as suas competências definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara; Assessorar em áreas técnicas, subsidiando a elaboração de projetos, requerimentos, resoluções, etc.;

Controlar as atividades dos gabinetes parlamentares, secretariar e coordenar a agenda dos Vereadores;

Assessorar os Vereadores em ações junto às comunidades e em assuntos de interesse do mandato;

Assessorar na elaboração de pautas a serem discutidas e deliberadas nas reuniões em que participem os Vereadores; Auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres das comissões em que participem os Vereadores; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências dos Vereadores;

Assessorar o preparo de expedientes a serem despachados ou assinados pelos Vereadores; Assessorar os Vereadores durante as Sessões da Câmara Municipal;

Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Parágrafo único - O cargo de Assessor (a) Parlamentar do(a) Vereador(a) é de provimento em comissão, e será exercido por agente nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo por indicação formal de cada Vereador, que detenha grau de instrução de ensino fundamental completo ou médio, devidamente comprovados.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO

Art. 25. A Secretaria Geral do Legislativo é o órgão vinculado à Presidência da Câmara Municipal, responsável pela direção, coordenação e gestão do Paço do Poder Legislativo.

Art. 26. Compete a (o) Diretor (a) Geral:

Coordenar todos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

Promover a integração das atividades desenvolvidas pelos demais órgãos auxiliares da Câmara Municipal, objetivando uniformizar ações e procedimentos;

Controlar e distribuir por liderança partidária todas as matérias oriundas do Poder Executivo Municipal;

Redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, e reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, colher assinaturas, elaborar o sumário dos pronunciamentos do Vereador, seja no plenário ou nas comissões, controlar e organizar as atas e apanhados taquigráficos, e a transcrição integral das espécies normativas municipais;

Promover e expedição dos autógrafos dos projetos de leis que forem apreciados, aprovados ou não, informando ao Poder Executivo; Controlar a entrada e saída de documentos, mediante protocolo físico e/ou informatizado;

Supervisionar, acompanhar e conferir a tramitação dos projetos de lei, de resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara Municipal desde o início até o encerramento do Processo Legislativo;

Planejar e coordenar atividades de pesquisa;

Sistematizar dados e informações sobre o Legislativo Municipal;

Coletar, tratar, classificar e analisar dados, documentos, objetos e informações a fim de resgatar e reconstituir memórias, fatos e contextos sociais, culturais, políticos e econômicos;

Organizar as reuniões do Plenário e das Comissões;

Administrar atividades de manutenção, reparação e reformas do Paço do Poder Legislativo e seus anexos, inclusive a instalações de equipamentos; Gerir o duodécimo e ordenar despesas da Câmara Municipal mediante ato específico de nomeação do Presidente do Poder Legislativo, quando for o caso; e

Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Parágrafo único - O cargo de Diretor (a) Geral é de provimento em comissão, e será exercido por agente nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo que detenha grau de instrução de nível médio e/ou superior completos, devidamente comprovado.

Subseção I Da Tesouraria

Art. 27. A Tesouraria é unidade de direção executiva da Secretaria Geral do Legislativo, que tem por finalidade a gestão econômico-financeira e contábil da Câmara Municipal.

Art. 28. Compete a(o) Tesoureiro(a):

Processar e registrar o ingresso financeiro do duodécimo e as saídas dos pagamentos de despesas e devoluções, mediante sistemas informatizados de controle e/ou gerenciador financeiro dos bancos públicos;

Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamento;

Manter contatos com entidades creditícias em assuntos de interesse da Câmara Municipal;

Movimentar as contas bancarias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem a boa gestão e capitalização dos recursos e a otimização dos gastos públicos;

Realizar com exclusividade todos os pagamentos de pessoal e de fornecedores da Câmara Municipal, após certificada a exatidão e regularidade pela Controladoria Geral do Legislativo;

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