DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 664, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º - Fica instituído a título de ajuda de custo aos médicos atuantes no município de Aratuba que atenderem aos requisitos estabelecidos no Decreto regulamentador desta Lei, o valor fixo de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais)‖
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 85F011B5
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 782.2025
Lei Municipal Nº 782/2025 Aratuba, 13 de agosto de 2025.
Concede reajuste salarial aos profissionais odontólogos vinculados a Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 33,16% (trinta e três, virgula dezesseis por cento) aos profissionais odontólogos efetivos e/ou contratados, devidamente vinculados à Administração Pública Municipal de Aratuba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Art. 2º - A ajuda de custo tem como objetivo reconhecer a atuação dos médicos na formação acadêmica e prática dos estagiários, sem configurar vínculo empregatício adicional nem alteração contratual.
Art. 3º - O valor da ajuda de custo será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, por aluno supervisionado, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município, respeitando os critérios a serem definidos em regulamento.
Parágrafo Único - Cada médico supervisor receberá, mensalmente, no máximo, 03 (três) alunos.
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por Decreto, no que couber a presente Lei, especialmente quanto às condições, critérios, atualizar o valor, revogar e formas da concessão dos auxílios aqui estabelecidos.
Parágrafo Único - O pagamento da ajuda de custo dependerá da comprovação do efetivo acompanhamento e supervisão dos estagiários, mediante relatório mensal.
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, definindo critérios, procedimentos, obrigações e forma de comprovação da supervisão.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 5AA05DB8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 310.2025
PORTARIA Nº 310/2025 Aratuba, 12 de agosto de 2025.
Exonera o servidor que indica e dá outras providências.
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: CD8EC6BE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 783.2025
Lei Municipal Nº 783/2025 Aratuba, 13 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos médicos atuantes no município de Aratuba - CE que prestarem suporte e supervisão a estagiários de medicina no âmbito do município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE :
Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria, a servidora MARIA DE LOURDES FREITAS LIMA, ZELADORA, CPF nº 369.115.343-12, Matrícula nº 1610716, Benefício nº 236.497.316-8, conforme documentação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 04/08/2025 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/08/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a concessão de ajuda de custo mensal aos médicos atuantes no Município de Aratuba que atuarem como preceptores/supervisores de estágio para estudantes de medicina.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
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