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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 5

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: F6624073

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 311.2025

PORTARIA Nº 311/2025 Aratuba, 13 de agosto de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:

Art. 1º -. Nomear a Sra. FABRÍCIA FREITAS MARTINS , para ocupar o cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA ESCOLAR II (EXE-4), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/08/2025 revogando-se as disposições em contrário.

SEÇÃO I Dos objetivos

Art. 1º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE:

– Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 6BC2A6F7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 21/2025 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETO Nº 21/2025 de 13 de agosto de 2025.

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz, Estado do Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições, que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal n° 20/2025, de 07 de agosto de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ARNEIROZ-CE CAPÍTULO I Disposições Gerais

Pensar em uma cidade sustentável, inclusiva, democrática e com justiça social, na qual o cidadão possa gozar de todos os seus direitos sem distinção e com participação ativa nas principais decisões que tange o desenvolvimento integral do município;

Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno; Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

Fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade; Indicar prioridades ao Governo do Estado do Ceará e ao Ministério das Cidades.

Seção II Do Temário

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§1º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz terá como eixos temáticos:

EIXO I – Articulação entre os principais Setores Urbanos e com o Planejamento das Políticas Públicas

A política de mobilidade urbana da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU;

EIXO II – Gestão Estratégica e Financiamento

Controle Social e Gestão Democrática das Cidades

EIXO III – Grandes Temas Transversais

Sustentabilidade Ambiental e Emergências Climáticas

Parágrafo Único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL Seção I

Da Realização

Art. 5º . As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025.

Parágrafo único : A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

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