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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 6

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal e Estadual e sua implementação.

Art. 7º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, será presidida pelo Prefeito Municipal de Arneiroz e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro indicado pela Comissão Preparatória Municipal da 1° Conferência Municipal da Cidade. §1º. Todos os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo §2º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais.

§3º . A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público

§4º . A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado, Ministério das Cidades e, ao Executivo Municipal, que promoverá a sua publicação e divulgação.

Art.8º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE, será realizada, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 153/2025 e pelo poder executivo municipal com recursos oriundos dos órgãos envolvidos.

§1º. A organização da Conferência compreende a execução de ações logísticas, administrativas e operacionais indispensáveis à sua realização, tais como:

– Locação e preparação do espaço físico adequado à realização da Conferência e das pré-conferências;

– Contratação de serviços de apoio técnico, audiovisual, recepção, limpeza e segurança;

– Fornecimento de alimentação, material gráfico, crachás, certificados, sinalização e demais itens necessários ao bom andamento dos trabalhos;

– Deslocamento e apoio logístico às equipes técnicas, convidados e participantes, quando necessário;

– Disponibilização de meios e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a plena participação de todos os segmentos sociais;

– Apoio à divulgação institucional da Conferência nos meios oficiais e comunitários de comunicação, bem como em redes sociais e veículos de mídia local.

§2º. As despesas decorrentes da realização da Conferência deverão ser previamente autorizadas e executadas conforme as normas de execução orçamentária e financeira do Município.

§3º . A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico e institucional de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou da sociedade civil organizada para a execução das ações de logística e infraestrutura.

§4º . A prestação de contas relativa aos recursos aplicados na Conferência será realizada pela Secretaria Municipal responsável, observando os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, e poderá ser submetida à análise do Conselho Municipal da Cidade e demais órgãos de controle.

Seção II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art.9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 153/2025, é composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Arneiroz-CE;

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos,

respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo: participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

– Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Seção III Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11. A 1ª Conferência Municipal das Cidades do Arneiroz-CE, convocada por Decreto Municipal n° 20/2025, de 07 de agosto de 2025, será realizada no dia 15 de Agosto de 2025, na Câmara Municipal de Arneiroz, com o tema ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Seção IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12 . A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§1º. Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§2º. Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

– Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

– Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

– Declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

– Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§.3º . A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§4º . O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 13. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias:

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