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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 8

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

Art. 2º -Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE AGOSTO DE 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 39509716

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº047/2025.

LEI Nº047/2025.

DISPÕE SOBRE AS UNIDADES GESTORAS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Ficam instituídas as unidades gestoras, composta pelas unidades orçamentárias, todas listadas abaixo, subordinadas as secretarias municipais na forma estruturada adiante:

I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE:

a. Unidade Gestora – 02 – Secretária de Administração e Transporte; a. 1. Unidades Orçamentárias:

a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice;

a.1.2. 0303 Procuradoria Geral do Município;

ARNEIROZ-CE, 13 de agosto de 2025.

a.1.3. 0404 Secretaria Municipal de Finanças;

a.1.4. 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte;

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PALA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022-2031.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

a.1.5. 0808 Secretaria de Cultura e Turismo;

a.1.6. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto; a.1.7. 1601 Órgão Central do Controle Interno a.1.8. 2020 Ouvidoria Geral do Município a.19. 9999 Reserva de Contingência.

II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

a.1. Unidades Orçamentárias:

a.1.1. 0909 Secretaria de Educação;

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância de Arneiroz - PMIPI, com vigência de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2031 , anexo, o qual é parte integrante desta lei.

a.1.2. 1010 Fundo Municipal de Educação;

III - SECRETARIA DE SAÚDE:

a. Unidade Gestora - 04 - Secretaria de Saúde;

a.1. Unidade Orçamentária:

Parágrafo único. A aprovação do PMIPI ratifica as ações já executadas no período de 2021 a 2024 e estabelece as adequações para a continuidade de sua implementação até o final de sua vigência. Art. 2º . A execução das ações deverá ser articulada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Arneiroz, para execução pelas Secretarias Municipais.

Parágrafo único. O comitê Intersetorial da Primeira Infância, que trata o caput, acompanhará a execução e avaliação periódica do Plano Municipal Intersetorial pela Primeira Infância.

Art.3º . As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial para a Primeira Infância deverão constar obrigatoriamente nos planos plurianuais, nas leis de Diretrizes Orçamentarias e nas Leis Orçamentarias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.

Art. 4º. As despesas do Plano que trata esta lei correrão por conta de dotações próprias da secretaria responsável pela ação. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revoguem-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE AGOSTO DE 2025.

b. Unidade Orçamentária:

b.1.1. 1212 Fundo Municipal de Saúde;

IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 1313 Secretaria de Assistência Social;

b.1.1. 1414 Fundo Municipal de Assistência Social;

V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

a. Unidade Gestora - 06 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS

a. Unidade Gestora - 07 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos

a.1. Unidade Orçamentária:

a.1.1. 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos;

a.1.2. 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente;

a.1.3. 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente;

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 8E8DE03E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº048/2025.

LEI Nº048/2025.

a. 1.4. 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal

Parágrafo Primeiro: Aos responsáveis pelas secretarias apontadas acima compete ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar conta corrente, das respectivas unidades gestoras e unidades orçamentarias vinculadas a secretaria, podendo praticar todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

ARNEIROZ-CE, 13 de agosto de 2025

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