DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
Com relação ao demais títulos não mencionados nessa decisão, registra-se que um mesmo documento não pode servir simultaneamente para fins de pontuação como título e como experiência profissional, sob pena de dupla contagem indevida. Essa interpretação decorre do princípio da isonomia e da estrita vinculação ao instrumento convocatório.
Comrelação ao demaistítulos não mencionados nessa decisão,registrase que um mesmo documento não pode servir simultaneamente para fins de pontuação como título e como experiência profissional, sob pena de dupla contagem indevida. Essa interpretação decorre do princípio da isonomia e da estrita vinculação ao instrumento convocatório.
Razãopela qual o seu pleito merece acolhimento parcial.
Razãopela qual o seu pleito merece acolhimento parcial.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE o recurso interposto pelo(a) candidato(a)Josefa Gomes Bezerra Maia (Inscrição85),nos termos das considerações acima delineadas, para que seja atribuído a candidata mais10pontos.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTEo recurso interposto pelo(a) candidato(a)Tomas Palacio Brasil(Inscrição 32),nos termos das considerações acima delineadas,para que seja atribuído a candidata mais 04 pontos.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
Cariús/CE,13 de agosto de 2025.
Cariús/CE,13deagostode 2025.
ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Araquemira Dos Santos Louro Código Identificador: 1FC6A482
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº EDITAL 001/2025SMS RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Araquemira Dos Santos Louro Código Identificador: F9ACA310
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a)Tomas Palacio Brasil(Inscrição 32),que versa sobre pleito de reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado de forma devida a análise de seus títulos.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº001/2025-SMS, passo a analisar o seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SMSverifiquei queassiste razão ao(a)candidato(a)recorrente no que se refereà necessidade de computar a pontuaçãopertinente adois títulos.
Em atenção ao recurso interposto pelo(a)candidato(a), no qual questiona a pontuação atribuída aos documentos apresentados para fins de avaliação de títulos,destaco oseguinte:
1.Certificado em formação em RPG/RPM;
O edital do processo seletivo estabelece de forma clara e objetiva que a avaliação de títulos e de experiência profissional constitui etapas distintas, cada qual com critérios próprios de pontuação e documentos específicos para comprovação.
(...)
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do―Curriculum Vitae‖do candidato e entrevista.
(...)
3.3. A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área de atuação, bemcomo os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
(...)
No caso concreto, verificou-se que o(a) candidato(a) apresentou documentos pertinentes os estabelecido no Edital(Anexo IV-A):
- Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima superior a 120 h/a, limitado a dois (02) curso, sendo04 pontospor cada curso.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 455/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessora Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ELLEN RODRIGUES MIRANDA , CPF Nº 621.704.073-59.
Art. 2º - A nomeada exercerá as atribuições previstas na legislação municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 11 de Agosto de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 90945991
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 456/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. THAÍS OLIVEIRA FONTENELE , contratada ao cargo de PSICÓLOGA
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