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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2025 · pág. 43

DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777

XVI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Superintendente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Art. 9º. O cargo de Tecnólogo em Saneamento Ambiental criado pela Lei Municipal nº 873/2011, mantém as atribuições na forma prevista no retrocitado diploma legal.

Art. 10. Os cargos de Fiscal Ambiental e Analista Ambiental criados pela Lei Municipal 2.099/2025, mantém as atribuições na forma prevista no retrocitado diploma legal.

CAPÍTULO IV

cumprir as determinações e instruções de trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhe sejam confiadas. TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 . As unidades da estrutura organizacional da AMMAI funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Superintendente Geral e, quando necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

DO DIRETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 11. São atribuições do Diretor de Educação Ambiental da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI, dentre outras competências legais e regimentais:

I - Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações de educação ambiental no âmbito da AMMAI, em consonância com as Políticas Ambientais e demais legislações correlatas;

II - Assessorar tecnicamente a direção da Autarquia em assuntos relacionados à educação ambiental, emitindo pareceres, relatórios e propostas, sempre que solicitado ou necessário para subsidiar decisões estratégicas;

III - Elaborar e acompanhar a execução de planos, metas e indicadores relativos à educação ambiental, assegurando a efetividade e a mensuração dos resultados alcançados;

IV - Orientar e acompanhar tecnicamente equipes multidisciplinares envolvidas em ações de educação ambiental, promovendo capacitações, reuniões técnicas e intercâmbios de experiências; V - Desenvolver campanhas educativas e materiais didáticopedagógicos voltados à sensibilização ambiental da comunidade, em linguagem apropriada aos diversos públicos-alvo;

VI - Organizar e participar de eventos, fóruns, oficinas, seminários e demais atividades públicas relacionadas à temática ambiental, representando institucionalmente a Autarquia quando designado; e VII - Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e que se insiram no âmbito de sua competência técnico-administrativa.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇOES COMUNS AOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12. São atribuições comuns a todos os cargos de que tratam os capítulos anteriores:

I - Zelar pela observância das disposições legais e regimentais, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas aplicáveis a sua área de competência;

II - Participar da planificação das atividades da AMMAI, definindo juntamente com o Superintendente Geral, as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - Promover a articulação permanente das unidades integrantes da estrutura organizacional da AMMAI, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos;

IV - Gerir e controlar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhes forem disponibilizados para a unidade sob sua direção; V - Atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Superintendente a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

VI - Estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados sob sua responsabilidade;

VII - Informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, providenciando a sua apuração imediata; VIII - Propor e indicar as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

IX - Prestar informações aos usuários quanto ao andamento de processos no âmbito de sua atuação; e

X - Apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, por instâncias competentes, relatório de atividades. CAPÍTULO VI

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 13. Aos servidores lotados na AMMAI cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3988584C

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 108, DE 16 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a um terreno com uma casa edificada, de propriedade da Sra. Antônia Cleomar de Mesquita Azevedo, localizado na Rua SDO (sem denominação oficial), margens da rodovia estadual CE-173, S/N, Funasa n° 29, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o ordenamento urbano e a ampliação da malha viária no Distrito de Missi, garantindo melhor mobilidade e acesso dentro da localidade;

CONSIDERANDO que a abertura da nova via pública constitui medida de relevante interesse social, visando à melhoria do tráfego, à valorização da região e ao desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO que o imóvel identificado neste decreto é imprescindível para a execução do projeto de abertura da via pública, sendo necessária à sua desapropriação para fins de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei nº 3.365/41;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da futura desapropriação possibilita a abertura de via pública no Distrito de Missi, visando a ampliação da malha viária e ao atendimento de demandas de mobilidade, infraestrutura e acessibilidade a população; e

CONSIDERANDO que a desapropriação é o instrumento legítimo do Poder Público para assegurar o cumprimento da função social da propriedade, sempre albergado pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno com uma casa edificada, localizado na Rua SDO (sem denominação oficial), margens da rodovia estadual CE-173, S/N, Funasa n° 29, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. ANTÔNIA CLEOMAR DE MESQUITA AZEVEDO , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto PP4 definido pelas coordenadas 9599141.00 m S e 408737.00 m E, deste segue até o ponto PP1 definido pelas coordenadas 9599150.00 m S e 408737.00 m E, com distância de 10,20 metros, confrontando com a Rua SDO (sem denominação oficial), margens da CE-173, Distrito de Missí; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto PP1 definido pelas coordenadas 9599150.00 m S e 408737.00, deste segue até o ponto

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