DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica nomeada de Vila Maria, trata-se de uma linha de casas que começa na CE 371, na altura do quilometro 1km, próximo ao monumento ao Cristo, e termina à margem do Rio Palhano, localizada no Bairro Nojosa, aproximadamente medindo 200m por 8,0m.
Art.2º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 15 de julho de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3B2608A3
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 796/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE A ―SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Palhano/CE a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” . Parágrafo Único - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º. Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" , o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º. A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o T ranstorno do E spectro A utista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
II - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III - Desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social;
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: F18DEF5D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.08.13 - 001 - GAB PREF
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros:
ISAAC LENNON DE ANDRADE MOURA , Engenheiro Civil - CREA – CE: 47851;
GENILSON COSTA FERREIRA – Gerente da Administração Tributária – CPF: 096.789.593-64;
FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA ALVES - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CPF: 006.774.443-54;
§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis será exercida pelo membro do inciso I.
Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o erário municipal.
Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e demais transações de interesse do Município de Palhano – CE.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2025.04.02-001/GABPREF de 02 de Abril de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano – CE, 13 de Agosto de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
ANEXO A PORTARIA Nº 2025.08. 13 - 001 - GAB PREF do dia 13/08/2025
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAUDO DE ITBI IMOVEL URBANO
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 15 de julho de 2025.
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Requerimento preenchido pelo adquirente (comprador do imóvel) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de requerimento (Prefeitura) descrevendo as principais informações da propriedade (número de lote, quadra, n° de cadastro imobiliário e etc.);
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Contrato de compra e venda ou declaração de valores recebidos, assinados pela comprador e vendedor;
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Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel (Cartório);
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CPF e RG (Comprador e Vendedor);
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
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Comprovante de endereço ou declaração de residência (Comprador e Vendedor);
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Planta e Memorial Descritivo do Imóvel emitido por profissional habilitado.
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IMÓVEL RURAL
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