DOMCE 14/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3777
Manutenção Preventiva Manutenção Corretiva
Art. 13. Caberá a coordenação de transporte de cada Unidade Gestora elabora o plano de manutenção preventiva dos seus veículos e máquinas. Art. 14. Os fiscais de contratos serão responsáveis pelo acompanhamento dos contratos relativos à frota municipal.
Art. 15. Diante de falha mecânica ou técnica, o motorista deverá entrar em contato com o Departamento de Transportes que prestará orientações de como proceder à manutenção ou direcionamento para a empresa contratada através de processo licitatório.
Art. 16. Os fiscais de contratos deverão acompanhar a manutenção do veículo/equipamento, atestar a nota fiscal de mão de obra e peças e, ainda, assinar o Termo de Entrega de peças substituídas juntamente com o responsável do setor de Transporte.
Art. 17. Fica estabelecido como local para armazenamento de peças a Secretaria Municipal de Infraestrutura, que destinará sala específica para depósito e controle dessas.
§1º As peças que não puderem ser reutilizadas e/ou vendidas (filtros, peças de tapeçarias, paletas e borrachas), serão descartadas pelo fornecedor da mão de obra, após a devida verificação de troca por parte do motorista/operador e/ou fiscal de contrato.
§2º A venda das peças armazenadas ocorrerá por meio de leilão ou outro meio legal, conforme interesse da Administração Municipal.
Art. 16. Os componentes da frota municipal deverão ser utilizados segundo suas características técnicas, perfeito funcionamento do hodômetro ou horímetro, boas condições mecânicas e de conservação, inclusive com relação à existência da documentação regular e presença dos equipamentos obrigatórios, antes do início da atividade programada.
Art. 17. Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal deverão ser recolhidos ao pátio ou ao local definido por cada Unidade Gestora, onde o veículo estiver vinculado, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal.
Somente será permitido o uso do veículo, equipamento ou máquina após horário de expediente, com prévia comunicação do responsável pelo controle da respectiva frota municipal e/ou diretor e, com autorização deste, quando o veículo estiver em serviço e/ou viagem; O servidor condutor poderá permanecer com o veículo no local da obra ou serviço, desde que comprovada a necessidade, somente com autorização do Gestor;
Ao final de cada dia, o departamento de transportes ficará responsável pelo recebimento, controle de ocorrências e arquivamento do Diário de Bordo de cada veículo, contendo a assinatura do condutor e do Diretor de Transporte;
O motorista da frota municipal deverá responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro, e com as regras contidas nesta Instrução Normativa, bem como proceder o encaminhamento para que se proceda a limpeza interna e externa do veículo.
Art. 10. A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha a obrigação respectiva em razão do emprego ou função que exerça.
Art. 11. Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupados do cargo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação – CNH equivalente e devidamente autorizado pelo Secretário municipal ou Diretor do órgão ou entidade a que pertençam, através de ato que o autorize (modelo – anexo III), devidamente publicado em Diário Oficial do Município.
Art. 12. Compete ao empregado motorista e ao servidor condutor:
Preencher corretamente a planilha contida em cada veículo, informando nome do condutor, data, hora e quilometragem de saída, setor ao qual pertence, data, hora e quilometragem de chegada, e eventuais ocorrências;
Dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito;
Dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua carteira nacional de habilitação – CNH; conforme a Lei nº 9.503/97 – Código Nacional de Trânsito, a saber:
Categoria ―A‖ condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria ―B‖ condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda 8 (oito) passageiros, excluído o motorista;
Categoria ―C‖ condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
Categoria ―D‖ condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o motorista; Categoria ―E‖ condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque ou articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖ e ―e‖, acima relacionadas, serão automaticamente substituídas, em conformidade com a lei que a regulamenta.
Dirigir obedecendo às características técnicas do veículo;
Obedecer às sinalizações de trânsito;
Não dirigir sob efeito de sedativo, estimulantes ou bebida alcoólica; Não fumar no interior do veículo;
Obedecer ao roteiro proposto, sendo vedada a alteração de destino sem prévio conhecimento da Administração; Não estacionar em locais que possam expor negativamente ou gerar responsabilidade ao Município;
Não entregar a direção do veículo a outra pessoa, sem a respectiva autorização do responsável pela frota; Verificar se o veículo encontra-se de acordo com as especificações técnicas;
Entregar o veículo, depois da utilização, preferencialmente abastecido, sendo retirados objetos pessoais e de consumo do seu interior; Vistoriar o veículo antes do uso e de sua entrega, para não deixar objetos e documentos em seu interior, bem como, responder por danos levantados e não transcritos no relatório de ocorrências;
Informar imediatamente a Administração quanto a possíveis sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veículo, para que esta tome as providências cabíveis;
Verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior;
Manter em perfeitas condições de uso, conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa suas atividades funcionais;
Prestar socorro às vitimas de acidentes sempre que, para tanto, seja solicitado ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante de autoridade policial, a fim de atestar o atraso e/ou desvio de itinerário;
O tempo de direção não poderá ser superior a sete horas, conforme legislação pertinente, sendo que o motorista poderá dirigir ininterruptamente por até quatro horas, com paras de 30 minutos quando da condução de veículos de transporte coletivo.
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