DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776
1.4 A autorização de representação concedida à CONTRATADA não a isenta do estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis. Fica vedada à CONTRATADA a prática de quaisquer atos que extrapolem os limites estabelecidos neste contrato ou que contrariem as disposições legais e regulamentares vigentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não foram modificadas por este Termo Aditivo, permanecem ratificadas e em pleno vigor.
Missão Velha/CE, 12 de agosto de 2025.
KAY FRANCE DE ARAÚJO PEREIRA QUINDERÉ
Secretaria Municipal de Finanças Contratante
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 5516E589
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA EXTRATO DO CONTRATO Nº 08082501CMM - DISPENSA Nº 026/2025CM – DL
PARTES: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Mombaça, representada por sua Presidente, Sra. JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADA: FREITAS E ALENCAR LTDA , representada por MARCONI ALVES SIDRIÃO DE ALENCAR (Sócio Administrador). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE ARESCONDICIONADOS, GELÁGUAS E REFRIGERADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 47.489,60 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Mombaça, no(s) Elemento(s) de Despesa(s): 33.90.39.00/ 33.90.39.17 e serão pagas com Recursos Próprios da Câmara Municipal de Mombaça - CE. CONTRATANTE : JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO . CONTRATADO(A): FREITAS E ALENCAR LTDA , representada por MARCONI ALVES SIDRIÃO DE ALENCAR (Sócio Administrador). Mombaça – CE, 08 de agosto de 2025.
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO - Presidente da Câmara.
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: C90AB0ED
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 11082501SME
A Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, por meio da Secretaria de Educação , firmou contrato com a empresa WESGLY DE M SALES – ME , cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços técnico especializado para organização e execução do processo de seleção de gestores, com inscrição através de página eletrônica, avaliação objetiva e apresentação do plano de trabalho de Gestão Escolar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça-CE , pelo valor total de R$ 33.166,67 (trinta e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , conforme Dispensa de Licitação nº 003-2025SME-DL , com vigência até 31 de dezembro de 2025.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: BAA92748
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00014.20240729/0003-06 - ARP Nº 202412060002 . ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024DIVE. ORGÃO GERENCIADOR : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DETENTOR DA ARP: J .S.T.COM. VAREJISTA EM GERAL LTDA . OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. VALOR TOTAL : R$ 189.512,84 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e doze reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DA ARP : 12 meses. DATA DA ASSINATURA : 05 de agosto de 2025.
RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA Secretàrio de Desenvolvimento Social
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 197E6D98
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 577/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO, A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA, DE BENEFÍCIOS FISCAIS E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS À EMPRESA MIAMI CERAMICAS LTDA, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 800/2021.
O PREFEITO DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições da Lei Complementar Municipal n. 800/2021,
CONSIDERANDO o interesse público na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Mombaça; CONSIDERANDO a necessidade de atrair novos empreendimentos, fomentar a geração de empregos e estimular a atividade produtiva local;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n. 800/2021, que trata da política municipal de incentivos fiscais para instalação e ampliação de empreendimentos;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a autorização da isenção fiscal de IPTU e taxas e a redução do ISSQN, além de benefícios econômicos, à empresa MIAMI CERAMICAS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.692.666/0001-80, localizada no Sítio Canudos, sem número, Mombaça, Ceará, CEP: 63.610-000, com fulcro na Lei Complementar n. 800/2021.
Parágrafo único. A autorização da isenção fiscal que trata o caput deste artigo se dá mediante apresentação comprobatória de regularidade fiscal e do projeto industrial pela parte interessada. CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL
Art. 2º. Fica concedida à empresa MIAMI CERAMICAS LTDA a isenção fiscal de 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel de sua propriedade destinado à execução do empreendimento. Art. 3º. Fica concedida à empresa MIAMI CERAMICAS LTDA a isenção fiscal de 100% (cem por cento) das taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das instalações, a localização e o funcionamento, bem como a redução de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa de publicidade.
Art. 4º. Fica concedida à empresa MIAMI CERAMICAS LTDA a redução de 40% (quarenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidentes sobre os serviços auxiliares e complementares relacionados ao empreendimento desenvolvido pela empresa beneficiária, desde que os serviços estejam estritamente vinculados à instalação e à atividade empresarial, nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO III - DA VIGÊNCIA DO INCENTIVO FISCAL
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