DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776
Art. 5º. A isenção fiscal será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses.
Art. 6º. A isenção fiscal concedida terá vigência após a assinatura do Termo de Compromisso, tratado neste Decreto.
Art. 7º. A empresa MIAMI CERAMICAS LTDA deverá dar início à execução do investimento programado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, sob pena de perda do benefício concedido, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 800/2021.
Parágrafo Único. A dilação deste prazo só será possível mediante comprovação justificada pela empresa das causas do atraso na conclusão dos investimentos, a critério da Administração Pública. CAPÍTULO IV – DOS ESTÍMULOS ECONÔMICOS
Art. 8º. Fica concedido à empresa MIAMI CERAMICAS LTDA o estímulo econômico consistente na execução de até 10 (dez) horas de serviços de terraplanagem e limpeza do terreno onde será implantada a sede da empresa, a serem executados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
§ 1º. A concessão prevista no caput encontra fundamento no art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n. 800/2021, que autoriza a execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura necessários à implantação ou ampliação pretendida.
§ 2º. A execução dos serviços referidos no caput será realizada de acordo com cronograma definido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, observadas a disponibilidade operacional e as normas técnicas aplicáveis.
§ 3º. A concessão dos serviços de que trata este artigo é motivada pelo interesse público na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Mombaça, bem como no fomento à geração de empregos e ao incremento da atividade produtiva local. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os benefícios fiscais serão formalizados por meio de Termo de Compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Mombaça e a empresa beneficiária.
Art. 10º. Após o término do benefício, a empresa MIAMI CERAMICAS LTDA deverá permanecer em atividade por, no mínimo, igual período ao do benefício recebido, conforme estipulado no art. 6º da Lei Complementar nº 800/2021. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos 12 de agosto de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 585F9B95
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 06.08.01/2025-SESA. objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL FORMULAS INFANTIS, SUPLEMENTOS, FRALDAS
INFANTIS E GERIATRICAS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAUDE DE MORADA NOVA-CE, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, tipo: Menor Preço por Lote. A agente de
contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 26 de agosto de 2025 as
08h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:
www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].
FABIENE RODRIGUES DE SOUSA– Agente de Contratação/ Pregoeira.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 0A75CE34
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0808-A/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0302-G/2025 – GAB.
RESOLVE:
EXONERAR, ALINE CRISTINE FREITAS SILVA , ocupante cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO - NÍVEL C, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 08 de agosto de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: FC3C7CA6
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1108-A/2025 - SEAI
O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO , correspondente ao período de 04/08/2025 À 30/08/2025 , com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 11 de agosto de 2025.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1108-A/2025 – SEAI
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO | QUANTIDADE HORAS |
DE |
|---|---|---|---|---|
| 1302353 | MARIA VAGUILENE DOS SANTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
20h | |
| 1319159 | CLERINÁDIA DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
20h |
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 36838DA6
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1208-A/2025 - SEAI
O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81,
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