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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/08/2025 · pág. 56

DOMCE 13/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3776

Art. 5º. A isenção fiscal será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses.

Art. 6º. A isenção fiscal concedida terá vigência após a assinatura do Termo de Compromisso, tratado neste Decreto.

Art. 7º. A empresa MIAMI CERAMICAS LTDA deverá dar início à execução do investimento programado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Termo de Compromisso, sob pena de perda do benefício concedido, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 800/2021.

Parágrafo Único. A dilação deste prazo só será possível mediante comprovação justificada pela empresa das causas do atraso na conclusão dos investimentos, a critério da Administração Pública. CAPÍTULO IV – DOS ESTÍMULOS ECONÔMICOS

Art. 8º. Fica concedido à empresa MIAMI CERAMICAS LTDA o estímulo econômico consistente na execução de até 10 (dez) horas de serviços de terraplanagem e limpeza do terreno onde será implantada a sede da empresa, a serem executados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

§ 1º. A concessão prevista no caput encontra fundamento no art. 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal n. 800/2021, que autoriza a execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura necessários à implantação ou ampliação pretendida.

§ 2º. A execução dos serviços referidos no caput será realizada de acordo com cronograma definido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, observadas a disponibilidade operacional e as normas técnicas aplicáveis.

§ 3º. A concessão dos serviços de que trata este artigo é motivada pelo interesse público na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Mombaça, bem como no fomento à geração de empregos e ao incremento da atividade produtiva local. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º. Os benefícios fiscais serão formalizados por meio de Termo de Compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Mombaça e a empresa beneficiária.

Art. 10º. Após o término do benefício, a empresa MIAMI CERAMICAS LTDA deverá permanecer em atividade por, no mínimo, igual período ao do benefício recebido, conforme estipulado no art. 6º da Lei Complementar nº 800/2021. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE , aos 12 de agosto de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALVANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 585F9B95

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação.

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 06.08.01/2025-SESA. objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL FORMULAS INFANTIS, SUPLEMENTOS, FRALDAS

INFANTIS E GERIATRICAS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA DE SAUDE DE MORADA NOVA-CE, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, tipo: Menor Preço por Lote. A agente de

contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 26 de agosto de 2025 as

08h30min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos:

www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail [email protected].

FABIENE RODRIGUES DE SOUSA– Agente de Contratação/ Pregoeira.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 0A75CE34

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0808-A/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0302-G/2025 – GAB.

RESOLVE:

EXONERAR, ALINE CRISTINE FREITAS SILVA , ocupante cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO - NÍVEL C, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 08 de agosto de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: FC3C7CA6

SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1108-A/2025 - SEAI

O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE :

CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO , correspondente ao período de 04/08/2025 À 30/08/2025 , com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 11 de agosto de 2025.

EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1108-A/2025 – SEAI

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO QUANTIDADE
HORAS
DE
1302353 MARIA
VAGUILENE
DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
20h
1319159 CLERINÁDIA
DA
SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
20h

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 36838DA6

SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1208-A/2025 - SEAI

O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81,

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