DOMCE 12/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3775
talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – contas correntes e poupança; efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; e encerrar contas de depósito em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 3º - O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções que possam ocupar no Município.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Poder Executivo Municipal, e no site www.ibaretama.ce.gov.br, além de outros locais de publicidade.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 11 de Agosto de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 895CDFEF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel do Sr. José Herminio da Silva, portador do CPF nº. 189.496.223-00.
§1oO imóvel definido no caput deste artigo possui área registrada de 1.400,00 m² e localização descrita no laudo de avaliação anexo à presente Lei.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 35.027,13 (trinta e cinco mil e vinte sete reais e treze centavos).
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto para construção de Unidade de Saúde na região onde está inserido o lote.
Art. 3º A aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 35.027,13 (trinta e cinco mil e vinte sete reais e treze centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma parcela no valor integral, conforme termos pactuados entre as partes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 11 DE AGOSTO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: AE7CF724
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 644/2025
PORTARIA N.º 644/2025
NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – EXECUÇÃO CONTRATO DE GESTÃO - QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNIClPAL DE ICAPUÍ, no Estado Do Ceará, no uso de suas atribuições legais, mormente as conferidas pelo art. 77, VI e VII da Lei Orgânica do Município de lcapuí,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 1.014/2025, de 17 de janeiro de 2025, que estabelece que os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão periodicamente analisados por Comissão de Avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória e adequada qualificação, a qual emitirá relatório conclusivo a ser encaminhado pelo órgão de deliberação coletiva da entidade ao órgão responsável pela respectiva supervisão, bem como aos órgãos de controle interno e externo do Município;
CONSIDERANDO o art. 24 do Decreto nº 010/2025, de 21 de janeiro de 2025, que dispõe que a execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal da área fomentada correspondente, com o auxílio de Comissão de Avaliação especialmente designada para tal finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Avaliação, a qual será responsável pela fiscalização dos resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão das entidades qualificadas como organização social no âmbito do município de Icapuí-Ce:
Presidenta:
Aritana De Oliveira Aguiar Veras CPF N°: xxx.222.503-xx
Membros:
Ana Nery Rodrigues Reis CPF N°: xxx.112.403-xx Danielle Ferreira da Silva CPF N°: xxx.861.443-xx
Maycon da Silva Lídio CPF N°: xxx.337.633-xx
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 14 de Julho de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35