DOMCE 12/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3775
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 22/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora, ANTONIA FERREIRA LIMA DE SOUZA , Matrícula: 4854, ocupante do Cargo: ASSESSOR PEDAGÓGICO, duas (02) diárias, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), perfazendo o total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), com a finalidade de participar:
· II ENCONTRO COM OS COORDENADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA AGRINHO; E · II ENCONTRO FORMAÇÃO DO PROJETO VALORES HUMANOS.
Os encontros acontecerão nos dias 13 e 14 de agosto de 2025, em Fortaleza/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 11 de agosto de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 91A5361D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 23/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora, LAYLA KAROLYNE DA SILVA MACARIO , Matrícula: 5060, ocupante do Cargo: COORDENADOR DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, duas (02) diárias, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), perfazendo o total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), com a finalidade de participar:
· II ENCONTRO COM OS COORDENADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA AGRINHO; E · II ENCONTRO FORMAÇÃO DO PROJETO VALORES HUMANOS.
Os encontros acontecerão nos dias 13 e 14 de agosto de 2025, em Fortaleza/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 11 de agosto de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA. Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: BEE9FA06
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025 E FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 14 E 15 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que durante o período de 05 a 15 de agosto ocorrem os Tradicionais Festejos de Nossa Senhora das Graças, no município de Nova Russas/CE;
CONSIDERANDO que o Festeja Nova Russas se consagrou como o maior festival musical dos sertões de Crateús, movimentando todo o comércio regional, principalmente a dinâmica deste município;
CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é feriado municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.119, de 05 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionalismo público e privado de Nova Russas, nos dias 13 e 14 de agosto de 2025;
DECRETA :
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de agosto de 2025.
Art. 2º. Ficam decretados feriados municipais os dias 14 e 15 de agosto de 2025.
Art. 3º. Nas datas previstas nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais repartições de serviços emergenciais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 11 de agosto de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 641CC82E
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