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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2025 · pág. 13

DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779

IX - Comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - Aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - Emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º . Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do Princípio Constitucional da Publicidade e demais leis infraconstitucionais.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da prefeitura municipal de Barbalha/CE, em 15 de agosto de 2025

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social Portaria n° 02.01.007/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 1E3218B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 02.05/2025 (CÓD. CONSEAM 05)

CONSIDERANDO o papel deliberativo e fiscalizador do CONSEA no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), assegurando a participação social na formulação, execução e controle das políticas públicas de SAN, conforme preconizado pela legislação federal e municipal;

CONSIDERANDO que a deliberação do CONSEA é condição essencial para garantir a legitimidade, transparência e aderência das ações do PAA Leite às reais necessidades da população local, assegurando o controle social sobre os recursos públicos e a promoção da equidade no atendimento;

CONSIDERANDO a análise técnica e a pactuação com a gestão municipal quanto às entidades e instituições públicas aptas a receber o leite, em conformidade com os critérios de elegibilidade, capacidade de distribuição e número de beneficiários atendidos;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a relação de entidades da sociedade civil e equipamentos públicos municipais a serem contemplados com o Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite (PAA Leite) no município de Barbalha, no exercício de 2025, conforme a seguinte listagem:

I – Centro de Convivência Jesus de Nazaré – CNPJ nº 57.329.766/0001-31

II – Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CNPJ nº 39.583.288/0001-00

III – Associação Aliança de Misericórdia – CNPJ nº 04.186.468/000920 IV – Casa de Acolhimento José e Maria – CNPJ nº 51.562.017/000173

V – Associação Atleta Cariri – CNPJ nº 32.566.058/0001-93

RESOLUÇÃO CONSEAM Nº 02.05/2025 (Cód. CONSEAM 05)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE ENTIDADES E SECRETARIAS MUNICIPAIS A SEREM CONTEMPLADAS PELO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE LEITE (PAA LEITE), NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente previstas na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; bem como nas demais legislações que regulamentam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, e que dispõe sobre a compra direta de alimentos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, com destinação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, e às redes pública e filantrópica de ensino;

CONSIDERANDO que o Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite (PAA Leite) constitui uma das modalidades do PAA e tem como objetivo garantir o acesso ao leite para populações em vulnerabilidade social e nutricional, ao mesmo tempo em que fortalece a agricultura familiar, conforme previsão da legislação supracitada;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução PAA/GG nº 5, de 30 de outubro de 2023, que estabelece as normas específicas para a execução da modalidade PAA Leite, disciplinando critérios de seleção, operacionalização e acompanhamento da distribuição do leite adquirido;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628/2023, e define os princípios e diretrizes da política pública de apoio à produção e ao consumo de alimentos saudáveis e acessíveis;

VI – Casa de Acolhimento Noales Filgueira Duarte – CNPJ nº 06.774.027/0001-81

VII – Projeto Dom Bosco – CNPJ nº 15.060.243/0001-64

Art. 2º - As entidades contempladas deverão observar rigorosamente os critérios de acompanhamento, prestação de contas e controle de qualidade estabelecidos na legislação federal e nas normativas estaduais e municipais que regulam o PAA Leite.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Barbalha-CE, 30 de julho de 2025.

JOSÉ VENTURA SARAIVA

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Portaria Nº 22.01.002/2024

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7CED9AB0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 15.08.01/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2025.08.14.01

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 15.08.01/2025. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2025.08.14.01. Fundamento da Contratação: Artigo 74, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa MBS PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº.09.088.724/0001-03. Objeto : Contratação de Show Artístico da Banda LÍBANOS, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Município de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do Contrato: Até 15 de agosto de 2026, sendo que o show realizar-se-á no dia 15 de agosto de 2025,em local público determinado pela Secretaria. Signatários : Hoosevelt Ammilson Ramalho Dias e Marcio Belizario Silva.

Data de assinatura do Contrato: 14 de agosto de 2025.

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