DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
o terreno de Jesser Torres; deste segue com ângulo interno de 92°, por uma distância de 23,38m, até o ponto P06;
NORTE (LADO ESQUERDO) – partindo do ponto P06 de coordenadas N=9.526.137,85m e E=554.458,59m, confrontando neste trecho com a Rua Bento Delfino; deste segue com ângulo interno de 89º, por uma distância de 326,63m, até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 893,69m.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se à construção de casas populares, a fim de atender ao programa de moradia social do Município de Chorozinho.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 0901.08.122.0401.2.041.4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis – Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, em 13 de Agosto de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 22574CBB
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
ERRATA À MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025, QUE NO PRESENTE TEMPO, ENCONTRA-SE VOTADO.
RETIFICA A MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
ONDE SE LÊ:
I – O Centro de Educação Infantil – CEI José Victor Medeiros de Matos, localizada na Avenida Dr. Luiz Costa, s/n, Leirões, Chorozinho, INEP – 23282940, terá a denominação Centro de Educação em Tempo Integral – CEITI José Victor Medeiros de Matos;
LEIA-SE:
I – O Centro de Educação Infantil – CEITI José Victor Medeiros de Matos, localizada na Avenida Dr. Luiz Costa, s/n, Leirões, Chorozinho, INEP – 23282940, terá a denominação Centro de Educação Infantil em Tempo Integral – CEITI José Victor Medeiros de Matos;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 22 dias de junho de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8ECAE02A
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N°002/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPP do Município de Chorozinho/CE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 001, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A alíquota patronal normal de contribuição previdenciária devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, será de 14% (quatorze por cento) , de forma unificada para os servidores de todos os órgãos, poderes e entidades da administração direta e indireta, incluídas autarquias e fundações públicas.
§1º Revogado
§2º Revogado
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com aplicação imediata das referidas alíquotas, revogando-se integralmente as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 15 de agosto de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: DF662996
GABINETE DO PREFEITO LEI N°945/2025
LEI Nº 945/2025, DE 15 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;
CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional a Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos do Torneio de Reinauguração da Areninha Francisco Carlos Gomes Lino, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF em parcela única.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Torneio. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 15/08/2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
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