DOMCE 18/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3779
| TORNEIO DE REINAU | GURAÇÃO DA ARENINHA FRANCISCO CARLOS GOMES LINO |
|---|---|
| PREMIADOS | PREMIAÇÃO |
| Campeão | R$ 1.500,00 |
| Vice- Campeão | R$ 1.000,00 |
| TOTAL | R$ 2.500,00 |
| VALORES REFERENT SUAS 3 FASES |
ES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM |
| Arbitragem | R$ 800,00 |
| Organização | R$ 500,00 |
| Taxa administrativa | R$ 380,00 |
| TOTAL | R$ 4.180,00 |
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F2A65E17
GABINETE DO PREFEITO LEI N°946/2025
LEI Nº 946, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 01, DA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 27 DE JUNHO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA . SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° º O inciso V do art. 1, da Lei nº 943, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA , (CNPJ nº 01.927.717/0001-46), integrante do POLO V , formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral José Rodrigues de Sousa, (CNPJ nº 01.927.717/0001-46) situada na localidade de Tourada e a Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Maria Joana de Carvalho (CNPJ nº 01.924.757/0001-34), da localidade de Campestre II, e Banda de Percussão Maria Silvanir.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 15 de agosto de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 497E93A9
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado, MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob o n° 23.555.279/0001-75, com sede administrativa – Prefeitura Municipal, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/n, bairro Vila Requeijão, Chorozinho/CE, a seguir denominado EXPROPRIANTE , neste ato representado pela prefeita municipal, a Sra. Célia Marinho Albano, e, do outro lado, a Sra. VERA LÚCIA GUEDES LIMA , brasileira, viúva, portadora do RG nº. 2017069851-8 e CPF nº 259.105.313-87, residente à Rua João Cosmo de Carvalho, s/nº, Centro, Chorozinho/CE, CEP nº. 62.875000, a seguir denominado EXPROPRIANDA , tudo em conformidade com o Decreto de nº. 027, de 13 de Agosto de 2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem como objetivo dispor sobre a indenização expropriatória do imóvel situado nesta cidade, na rua Bento Delfino, no Bairro Leirões, Chorozinho/CE, destinada à construção de casas populares, a fim de atender ao programa de moradia social do Município de Chorozinho. Conforme descrição pormenorizada constante do laudo avaliatório, memorial descritivo e planta anexa, a qual é parte integrante deste Termo de Acordo;
Parágrafo Único - O imóvel expropriando foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, através do Decreto Municipal nº. 027, datado 13 de agosto de 2025, com cópia anexa, e é de propriedade da EXPROPRIANDA por força do contrato de compra e venda, conforme cópia anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA – O EXPROPRIANTE pagará, a título de indenização, a quantia de R$ 269.976,02 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais e dois centavos) , consoante a conclusão do Laudo de Avaliação efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município;
Parágrafo primeiro - O valor fixado no Caput desta cláusula corresponde à justa indenização.
Parágrafo segundo –O pagamento da justa indenização será efetuado mediante transferência ou depósito para a conta corrente de titularidade da EXPROPRIANDA VERA LÚCIA GUEDES LIMA , de Conta nº. 48633-5, Agência 2002, Variação 013, Caixa Econômica Federal, valendo o comprovante da transferência como recibo. CLÁUSULA TERCEIRA – Com o recebimento total da quantia referida na cláusula anterior e, se for o caso, com os acréscimos decorrentes de eventual mora, a EXPROPRIANDA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer, a qualquer título.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo à rescisão do presente acordo administrativo, a EXPROPRIANTE estará obrigada a imediatamente proceder à desocupação do imóvel expropriado que lhe será cedido nos termos do parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de caracterização de esbulho possessório.
Parágrafo segundo – Após a liquidação do valor indenizatório estabelecido no presente acordo, e em havendo recusa da EXPROPRIANDA em ceder a EXPROPRIANTE à posse total do imóvel expropriando, arcará aquele com a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido, além de outras cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA – Observado o disposto na cláusula anterior, A EXPROPRIANDA se obriga, por si e sucessores, a assinar a escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, resolver as pendências tributárias eventualmente existentes, no tocante ao imóvel expropriando.
CLÁUSULA QUINTA – Pelos pagamentos devidos em razão do presente acordo administrativo responderão os recursos do elemento de despesa consignadas sob o nº 0901.08.122.0401.2.041.4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis – Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA - Caso haja descumprimento por parte da EXPROPRIANDA de qualquer dos atos constantes neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, bem como as custas judiciais.
CLÁUSULA NONA - Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro do Município de Chorozinho/CE para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente termo.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas) testemunhas infra signatárias. Chorozinho/CE, 15 de Agosto de 2025.
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Expropriante
VERA LÚCIA GUEDES LIMA Exproprianda
Testemunhas:
Nome: _____ CPF: _______
Nome: _____ CPF: _______
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