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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/08/2025 · pág. 47

DOMCE 15/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3778

reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do artigo 5°, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022.

E nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais lavra a presente alteração.

ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE Presidente

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 9559E5DB

SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO E CONCESSÃO - LO - FRANCISCO DAS CHAGAS BARROZO

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO RECEBIMENTO DAS LICENÇAS EFETUADA NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS SUBSEQUENTES À DATA DA SUA CONCESSÃO, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, A LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS OCORRE CONFORME RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.

PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROZO

Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS - OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, localizada no Sítio Várzea Redonda, 012, distrito de Nova Fátima, no município de IPUEIRAS/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROZO

Torna público que recebeu da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS - OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, localizada em Sítio Várzea Redonda, 012, distrito de Nova Fátima, zona rural do município de Ipueiras, com validade de 11/08/2029. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 180E9D3E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 117, DE 13 DE AGOSTO 2025.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1 º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 80 da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de licitação pública para as contratações da Administração Pública, visando assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, ressalvados os casos especificados na legislação.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de observância dos princípios específicos aplicáveis às licitações e contratações públicas, conforme preconiza o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, que elenca, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

CONSIDERANDO que a pré-qualificação, nos termos do artigo 80, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, deve ser um procedimento permanentemente aberto para a inscrição de interessados, possibilitando a atualização contínua do rol de potenciais contratados e a ampliação da competitividade em licitações futuras. DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º . Este Decreto dispõe sobre o procedimento auxiliar conforme prevê o art. 80 da Lei nº 14.133/2021, que detalha a pré-qualificação, para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços, bem como de bens objetivamente definidos, que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pelo Município de Irauçuba-Ce.

Art. 2º . Os órgãos e entidades da Administração direta, quando executarem recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, deverão observar as regras vigentes que regulamentam o respectivo procedimento, exceto nos casos em que a lei, a regulamentação específica, o termo de transferência ou o instrumento convocatório dispuser de forma diversa.

Parágrafo único. Fica autorizada a utilização das normas de que trata o caput, nos casos de procedimento que demande execução combinada de recursos da União do Estado e do Município. Definições

Art. 3º . Para os fins deste Decreto considera-se:

I - Administração: Órgão ou entidade por meio da qual a Administração Pública atua;

II - Administração Pública: Administração direta e indireta do Município, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas e mantidas;

III - Amostra: Amostragem apresentada pelo licitante para exame pela Administração Pública, que identifique a natureza, espécie e qualidade do bem a ser fornecido no futuro;

IV - Área Solicitante: Unidade administrativa que demande a realização de um procedimento de pré-qualificação;

V - Área de Contratação: Unidade administrativa com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;

VI - Área Técnica: Unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pela área solicitante esteja associada, podendo também atuar como área solicitante;

VII - Agente de contratação: Pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

VIII - Autoridade Competente: Agente público dotado de poder de decisão no âmbito daquele processo administrativo;

IX – Formulário de Solicitação de Pré-Qualificação: é o documento padrão, de preenchimento obrigatório pelos interessados em participar de procedimento auxiliar de pré-qualificação, no qual constam os dados cadastrais da empresa ou do proponente, a indicação do objeto

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